Queren Pereira de Souza Oliveira foi abordada por fundador da rede de supermercados Andreazza
O caso de preconceito contra Queren Pereira de Souza Oliveira foi encaminhado, primeiramente, para a Delegacia da Mulher, mas a delegada Thais Postiglione encaminhou-o à 2ª Delegacia de Polícia Pronto-Atendimento (DPPA) por se tratar de crime contra a honra e não envolver violência doméstica ou familiar.
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O titular da DPPA, Rafael Susin, analisou o caso e o enviou ao 2º Distrito Policial (2ºDP) por não se tratar de uma injúria simples. O delegado Caio Márcio Fernandes, responsável pelo 2º DP, assumiu o caso na quarta-feira e instaurou inquérito.
— Será investigado o crime de injúria qualificada pelo elemento racial. Trata-se de um crime contra a honra, valendo-se de cor, etnia, origem e outros pontos tratados pela lei. É diferente do crime de racismo, que consiste em cercear um direito, como vedar uma pessoa de entrar em um estabelecimento por causa da cor. No decorrer dos dias, vamos ouvir as pessoas — explica Fernandes.
O diretor do Fórum de Caxias, juiz Carlos Frederico Finger, ressalta que casos como o ocorrido no supermercado podem ter tanto um reflexo na área civil, com o pedido de indenização, ou na área criminal, com prisão.
— Na área civil, eu desconheço a existência de um caso semelhante, nunca passou por mim nada parecido. Mas a Constituição proíbe qualquer tipo de preconceito e a Justiça sempre vai se pronunciar em favor da igualdade e contra qualquer tipo de discriminação — aponta Finger.
Os juízes titulares das varas criminais do fórum de Caxias do Sul, Emerson Kaminski (2ª vara) e Cidália de Menezes Oliveira (4ª) não recordam de terem proferido nenhuma sentença por injúria qualificada no município.
Na 3ª vara há um processo semelhante aguardando sentença da juíza Sonali da Cruz Sluhan. Segundo sua assessora, a juíza está trabalhando fora da cidade e deverá analisar a queixa na segunda-feira.
Fonte: Jornal Pioneiro - 14/04/2011
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