segunda-feira, 25 de julho de 2016

Câmara aprova Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra em 25 de julho

Escrito por Portal Câmara dos Deputados Sex, 04 de Abril de 2014 14:56 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta do Senado (PL 5746/09) que institui a data de 25 de julho como Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. A proposta segue para sanção presidencial. O relator do projeto, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), ressalta que Tereza de Benguela foi uma líder quilombola que viveu no Mato Grosso do Sul. “Sob sua liderança, o Quilombo Quariterê resistiu à escravidão por duas décadas, e sobreviveu até 1770”, sustenta. América Latina A autora do texto, ex-senadora Serys Slhessarenko, destaca que, em toda a América Latina, apenas o Brasil ainda não comemora o Dia Internacional da Mulher Negra em 25 de julho. “É preciso criar um símbolo para a mulher negra, tal como existe o mito Zumbi dos Palmares. As mulheres carecem de heroínas negras que reforcem o orgulho de sua raça e de sua história”, sustenta. A comissão aprovou também o PL 5371/09, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), em análise conjunta, que inclui, no calendário comemorativo nacional, o dia 25 de julho como Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

Teresa de Benguela

Teresa de Benguela foi uma líder quilombola que viveu no atual estado do Mato Grosso, no Brasil, durante o século 18. Foi esposa de José Piolho, que chefiava o Quilombo do Piolho (ou do Quariterê), entre o rio Guaporé (a atual fronteira entre Mato Grosso e Bolívia) e a atual cidade de Cuiabá. Com a morte de José Piolho, Teresa se tornou a rainha do quilombo, e, sob sua liderança, a comunidade negra e indígena resistiu à escravidão por duas décadas, sobrevivendo até 1770, quando o quilombo foi destruído pelas forças de Luiz Pinto de Souza Coutinho e a população (79 negros e 30 índios), morta ou aprisionada. Administração A rainha Teresa comandou a estrutura política, econômica e administrativa do quilombo, mantendo um sistema de defesa com armas trocadas com os brancos ou resgatadas das vilas próximas. Os objetos de ferro utilizados contra a comunidade negra que lá se refugiava eram transformados em instrumento de trabalho, visto que dominavam o uso da forja. O Quilombo do Guariterê, além do parlamento e de um conselheiro para a rainha, desenvolvia agricultura de algodão e possuía teares onde se fabricavam tecidos que eram comercializados fora dos quilombos, como também os alimentos excedentes. Dia Nacional de Teresa de Benguela O dia de 25 de julho é instituído no Brasil pela Lei número 12.987 como o Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra. Referências 1. «Quem foi Tereza de Benguela». www.geledes.org.br. Geledes.org.br. 2. Lei 12.987 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12987.htm

quinta-feira, 21 de julho de 2016

AGENDA NEGRA DE JULHO

01 - Independência de Ruanda, África Ruanda-Urundi foi um território da Bélgica, sob Mandato da Liga das Nações e posteriormente Protetorado das Nações Unidas, entre 1924 e 1962, ano em que resultou nos estados independentes de Ruanda e do Burundi. Os reinos de Ruanda e do Burundi, foram anexados pela Alemanha junto com outros estados da região africana dos Grandes Lagos no final do século XIX e início do século XX. Embora pertenceu a África Oriental Alemã, a presença alemã na região era mínima. Durante a Primeira Guerra Mundial, a região foi conquistada pelas forças do Congo Belga em 1916. O Tratado de Versalhes dividiu a África Oriental Alemã, passando a maior parte do território a ser conhecida como Tanganica, que foi colocado nas mãos da Grã-Bretanha, enquanto que a parte ocidental correspondia a Bélgica. Formalmente, esta parte é conhecida como Territórios Belgas Ocupados da África Oriental. Em 1924, tornou Ruanda-Urundi, quando a Liga das Nações emitiu um mandato formal para garantir o controle total da área. A presença belga no território era muito maior do a alemã, especialmente em Ruanda. Embora pelas regras do mandato, a Bélgica teria de contribuir para o desenvolvimento dos territórios e prepará-los para a independência, mas os belgas exploraram o território economicamente, obtendo lucros para a metrópole. O cultivo do café foi uma das principais atividades econômicas. Para implementar seu sistema, os belgas usaram a estrutura de poder indígena que consistia de uma classe dirigente tutsi, que governava a maioria da população Hutu. Os administradores belgas acreditavam nas teorias raciais da época e convenceram os tutsis que estes eram racialmente superiores. Embora antes da colonização, os Hutus tinham desempenhado um papel importante no governo, os belgas simplificaram os assuntos estratificando a sociedade por critérios raciais. A ira diante da opressão e do desgoverno se dirigiu a elite tutsi, ao invés do distante poder colonial. Estas divisões teriam grande importância décadas após a independência. Após a dissolução da Liga das Nações, a região tornou-se um território sob tutela das Nações Unidasem 1946. Isto incluía a promessa belga de preparar as áreas para a independência, mas acreditava que levaria décadas até estarem prontas para o autogoverno. A independência veio em grande parte devido aos eventos que ocorreram em outras regiões. Nos anos cinquenta, surgiu um movimento pela independência no Congo Belga e a Bélgica, se convenceu de que não poderia controlar o território. Em 1960, o maior vizinho de Ruanda-Urundi tornou-se independente. Após dois anos de preparação, a colônia ganhou a independência em 1 de julho de 1962, divididos em Ruanda e Burundi. Levou mais dois anos para que os dois tivessem um governo totalmente separado. https://pt.wikipedia.org/wiki/Ruanda-Urundi 1- Independência do Burundi, em 1962 ! - Em 1885, na Conferência de Berlim, as potências europeias partilham a maior parte da África. O território do atual Burundi é entregue à Alemanha. A chegada dos colonos alemães, a partir de 1906, agrava antigas rivalidades entre os hutus (maioria da população) e a minoria tutsi, que exercia um poder monárquico. Os tutsis ganham status de elite privilegiada, com acesso exclusivo à educação, às Forças Armadas e a postos na administração estatal. Após a Primeira Guerra Mundial, o Burundi é unificado com a vizinha Ruanda, ficando sob tutela da Bélgica, que mantém as prerrogativas dos tutsis. Em 1946, a tutela passa para a Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1962, o país torna-se independente, sob monarquia tutsi. Com a saída da força militar belga, a luta pelo poder transforma-se em conflito étnico e alcança toda a sociedade. Os ressentimentos acumulados desde o período colonial explodem em 1965, quando uma rebelião hutu é esmagada pelo governo. No ano seguinte, a monarquia é derrubada por um golpe de Estado liderado pelo primeiro-ministro, Michel Micombero, que proclama a república e assume a Presidência. https://pt.wikipedia.org/wiki/Burundi 02 – Nasce e 1921, Franz Fanon, médico psiquiatra e revolucionário. Nascido na Martinica e tendo sido aluno de Aimé Césaire, Fanon fugiu das Antilhas como dissidente (no período de Vichy, quando a França estava sob ocupação nazista). Aos dezoito anos, Fanon alistou-se nas forças solidarias a De Gaulle, lutando pela França no norte da África. Lutou em Casablanca, na Argélia e na própria Europa (na Alsacia e em Toulon). Terminada a guerra, regressou a Martinica por um breve período, ajudando na campanha de Cesaire ao congresso. Voltou à França e cursou psiquiatria em Lyon, graduando-se em 1951. Depois de alguns anos de residência médica dirigiu-se para a Argélia, como chefe de serviços do Hospital Psiquiátrico Blida-Joinville, em 1953. Ali ele radicalizou seus métodos de tratamento, considerando uma prática psiquiátrica que procurava conectar os pacientes com seu passado cultural. Em 1954 com a explosão da revolução argelina, aderiu a FNL (Frente de Libertação Nacional). Foi expulso da Argélia em 1957 viajando para Tunis (Tunísia), aonde continuou o trabalho de resistência e denúncia dos males do colonialismo francês e publicando vários artigos e livros. Faleceu em 1961, nos Estados Unidos, enquanto tratava-se de Leucemia. Fanon foi o principal pensador dos males do colonialismo. Principais obras: Pele Negra, Máscaras Brancas, (1952) L’An V de la révolution algérienne, (1959) Os Condenados da Terra, (1961) Pela Revolução Africana, (1964) https://africaemquestao.wordpress.com/2012/10/16/mini-biografia-de-frantz-fanon 02 – Nasce Patrice Lumumba, no Congo, em 1925. Patrice Émery Lumumba, nascido como Élias Okit'Asombo (Onalua, Congo Belga, (2 de Julho de1925 – Katanga, 17 de Janeiro de 1961), foi um líder anti-colonial e político congolês. Em sua curta e tumultuada carreira política, ele optou por se alinhar aos valores anti-imperialistas e do pan-africanismo, defendendo consistentemente a solidariedade entre os povos da África para além dos limites de nação, etnia, cultura, classe e gênero, encorajando a luta não violenta contra o colonialismo e convocando ao diálogo os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Fundador do Movimento Nacional Congolês (MNC), ele foi a principal liderança na luta contra a dominação colonial belga no Congo, tendo participação decisiva na libertação do seu país do jugo imperialista europeu. Foi eleito primeiro-ministro eleito de seu país em 1960, mas ocupou o cargo apenas por 12 semanas, pois seu governo foi derrubado por um golpe de estado liderado pelo coronel Joseph Mobutu em meio à crise política do Congo. Ao tentar fugir para o leste do país, Lumumba seria capturado algumas semanas mais tarde. Seu assassinato, que ocorreu em janeiro de 1961, teve participação do governo dos Estados Unidos e da Bélgica, que viam o líder congolês como alinhado à União Soviética. https://www.google.com.br/?gfe_rd=cr&ei=PXeNV5XnPIyX8Qfp97bQCA#q=+02+%E2%80%93+Nasce+Patrice+Lumumba%2C+no+Congo%2C+em+1925 02 – Independência da Bahia, em 1823, com a vitória final dos brasileiros sobre os portugueses na luta pela independência. A Independência da Bahia foi um movimento que, iniciado em 1821 (mas com raízes anteriores) e com desfecho em 2 de julho de 1823, motivado pelo sentimento federalista emancipador de seu povo, terminou pela inserção daquela então província na unidade nacional brasileira, durante a Guerra da independência do Brasil. Aderira Salvador à Revolução liberal do Porto, de1820 e, com a convocação das Cortes Gerais em Lisboa, em janeiro do ano seguinte, envia deputados como Miguel Calmon du Pin e Almeida na defesa dos interesses locais. Divide-se a cidade em vários partidos, o liberal unindo mesmo portugueses e brasileiros, interessados em manter a condição conquistada com a vinda da Corte para o país de Reino Unido, e os lusitanos interessados na volta ao status quo ante. Dividem-se os interesses, acirram-se os ânimos: de um lado, portugueses interessados em manter a província como colônia, dos outros brasileiros, liberais, conservadores, monarquistas e até republicanos se unem, finalmente, no interesse comum de uma luta que já se fazia ao longo de quase um ano, e que somente se faz unificada com a própria Independência do Brasil a partir de 14 de junho de 1822, quando é feita na Câmara da vila de Santo Amaro da Purificação a proclamação que pregava a unidade nacional, e reconhecia a autoridade de D. Pedro I. Na Bahia a luta pela Independência veio antes da brasileira, e só concretizou-se quase um ano depois do 7 de setembro de 1822: ao contrário da pacífica proclamação às margens do Ipiranga, só ao custo de milhares de vidas e acirradas batalhas por terra e mar emancipou-se de Portugal, de tal modo que seu Hino afirma ter o Sol que nasceu ao 2 de julho brilhado "mais que o primeiro". https://pt.wikipedia.org/wiki/Independ%C3%AAncia_da_Bahia 03 – Aprovada a Lei Afonso Arinos, Lei nº 1.390, abordando a discriminação racial como contravenção penal, em 1951. Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor. Parágrafo único. Será considerado agente da contravenção o diretor, gerente ou responsável pelo estabelecimento. Art 2º Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Ver tópico Art 3º Recusar a venda de mercadorias e em lojas de qualquer gênero, ou atender clientes em restaurantes, bares, confeitarias e locais semelhantes, abertos ao público, onde se sirvam alimentos, bebidas, refrigerantes e guloseimas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de quinze dias a três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art 4º Recusar entrada em estabelecimento público, de diversões ou esporte, bem como em salões de barbearias ou cabeleireiros por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de quinze dias três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular. Art 6º Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das forças armadas, por preconceito de raça ou de cor. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente de repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos. Art 7º Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público. Art 8º Nos casos de reincidência, havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento por prazo não superior a três meses. Art 9º Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1951 http://search.easydialsearch.com/search?q=Aprovada%20a%20Lei%20Afonso%20Arinos,%20Lei%20n%201.390 3 – Independência a Argélia, África Na França, a rebelião argelina acabou levando Charles de Gaulle de volta ao poder: em 1958, ele decretou maiores direitos para os cidadãos muçulmanos da Argélia e, um ano depois, já falava do direito da Argélia à autodeterminação. O resto foi uma questão de tempo: a França iniciou as negociações com a FLN em 1961, depois que seus líderes foram libertados das prisões. Na primavera europeia de 1962, foi acertado um plebiscito, realizado a 1º de julho. Seis milhões de argelinos votaram a favor da independência e apenas 16 mil foram contrários a ela. Em seguida, os políticos argelinos assumiram o poder em Argel e a maioria dos europeus deixou o país. http://www.dw.com/pt/1954-in%C3%ADcio-da-guerra-de-independ%C3%AAncia-da-arg%C3%A9lia/a-314126 05 - Independência de Cabo Verde Em 5 de junho de 1975, foi proclamada a Independência de Cabo Verde, território colonizado pelo Império Português a partir de meados do século XV. O surgimento do Partido Africano Para a Independência da Guiné e Cabo Verde – PAIGC – serviu para congregar e lutar pelas aspirações de autonomia e independência nos Territórios insulares de Cabo Verde e da Guiné-Bissau a partir de 1956. Com o advento do 25 de abril e, por conseguinte, o fim da Guerra Colonial, a independência do Arquipélago viria a concretizar-se http://media.rtp.pt/memoriasdarevolucao/acontecimento/proclamacao-da-independencia-de-cabo-verde/ 06 – Morre, em Salvador na Bahia, Castro Alves, em 1871. Antônio Frederico de Castro Alves (Curralinho, 14 de março de 1847 — Salvador, 6 de julho de 1871) foi um poeta brasileiro. Nasceu na fazenda Cabaceiras, a sete léguas (42 km) da vila de Nossa Senhora da Conceição de "Curralinho", hoje Castro Alves, no estado da Bahia. Suas poesias mais conhecidas são marcadas pelo combate à escravidão, motivo pelo qual é conhecido como "Poeta dos Escravos". Foi o nosso mais inspirado poeta condoreiro. O retorno à Bahia Em fevereiro de 1870 seguiu para Curralinho para melhorar a tuberculose que se agravara, viveu na fazenda Santa Isabel, em Itaberaba. Em setembro, voltou para Salvador. Ainda leria, em outubro, A cachoeira de Paulo Afonso para um grupo de amigos, e lançou Espumas flutuantes. Mas pouco durou. Sua última aparição em público foi em 10 de fevereiro de 1871 numa récita beneficente. Morreu às três e meia da tarde, no solar da família no Sodré, Salvador, Bahia, em 6 de julho de 1871. Seus escritos póstumos incluem apenas um volume de versos: A Cachoeira de Paulo Afonso (1876),Os Escravos (1883) e, mais tarde, Hinos do Equador (1921). É patrono da cadeira 7 da Academia Brasileira de Letras. http://search.easydialsearch.com/search?q=Morre,%20em%20Salvador%20na%20Bahia,%20Castro%20Alves, 07 – Leitura em frente ao Teatro Municipal em São Paulo, de Carta Aberta à Nação, contra o racismo, o que marca a inauguração do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNUCDR), depois MNU, em 1978. 07 – Nascimento de Virgulino Ferreira da Silva, Lampião, em Serra Talhada, Pernambuco, em 1898. 08 - Fundação do Instituto de Pesquisas da Cultura Negra (IPCN), Rio de Janeiro / 1975 10 – Nascimento do escultor popular Mestre Vitalino Pereira dos Santos. Vitalino Pereira dos Santos foi um homem despretensioso sobre o futuro sua arte. Ele nasceu no dia 10 de julho de 1909 no distrito de Ribeira dos Campos, nas cercanias da cidade de Caruaru, Pernambuco. Sua história com o barro começou cedo, tinha apenas 6 anos de idade; aprendeu com sua mãe, Dona Josefa, que além de lavradora era louceira. Vitalino aproveitava as sobras do barro utilizado por sua mãe na fabricação de pratos, tijelas, panelas e potes. No começo fazia pequenos animais, como bois e cavalos que os irmãos levavam para vender na feira. Com o tempo, o mestre passou a aprimorar sua técnica e começou a retratar várias cenas do cotidiano da região. Os especialistas da obra de Vitalino contabilizam mais de 130 temas retratados pelo mestre. Sua vida foi como a de muitos nordestinos: pobre, não frequentou a escola porque tinha que ajudar seus pais na lavoura. Fisicamente também não se distinguia muito dos demais homens da região: baixo e franzino, cor parda, pele áspera e queimada do sol. Casou-se aos 22 anos de idade com Joana Maria da Conceição, a Joaninha, com que teve 16 filhos, dos quais apenas 6 sobreviveram. Após 17 anos de casamento deixou o sítio Campos e se mudou para o Alto do Moura, comunidade localizada a 7 Km de Caruaru, onde passou o resto de sua vida. No Alto do Moura sua obra passou a ter mais destaque, ele era muito admirado pelos demais moradores do lugar. Todos queriam ver de perto seu trabalho e aprender com o mestre. Na década de 40 as obras do Mestre Vitalino ganharam grande notoriedade na região Sudeste a partir de uma Exposição de Cerâmica Popular Pernambucana, organizada por Augusto Rodrigues no Rio de Janeiro em 1947. Depois em São Paulo expôs no Museu de Arte de São Paulo - MASP em 1949. Depois disso, a obra de Vitalino caiu no gosto das elites e virou noticia na imprensa nacional; isso fez com que a feira de Caruaru, local onde o mestre comercializava suas peças, tornasse uma atração turística. Em 1960, Vitalino fez sua primeira viagem de avião para o Rio de Janeiro. Durante os 15 dias que permaneceu na cidade, compareceu a jantares, exposições, entrevistas e programas de televisão. Essa seria a época do apogeu da obra de Vitalino, do qual ele parecia não ter muita consciência. Como prova disso está o fato do mestre só ter passado a assinar suas peças depois de ter sido aconselhado por Abelardo Rodrigues, pois um dia aquele trabalho poderia valer muito. Depois da viagem ao Rio, vieram outras como a Brasília e de São Paulo. Vitalino ganhava o Brasil e o mundo, mas infelizmente seu tempo de vida a partir desta época foi muito curto. Vitalino morreu em 1963, aos 57 anos, vítima de varíola, do descaso e da falta de conhecimento. Como ocorre na maioria dos casos, o reconhecimento da obra do Mestre Vitalino ganhou ainda mais importância e notoriedade após a sua morte. Suas obras mais famosas são o Violeiro, o Boi, o Trio pé de serra, o Enterro na rede, o Cavalo-marinho, o Casal no boi, os Noivos a cavalo, o Caçador de onça, a Família lavrando a terra, Lampião e Maria Bonita, dentre outras. https://cse.google.com.br/cse?cx=partner-pub-5835373847184672%3A5hm4d0dqmsn&ie=ISO-8859-1&q=Nascimento+do+escultor+popular+Mestre+Vitalino+Pereira+dos+Santos%2C+em+1909.&sa=Pesquisar&siteurl=entrada.com.br%2F%3Fcase%3D4&ref=&ss=#gsc.tab=0&gsc.q=Nascimento%20do%20escultor%20popular%20Mestre%20Vitalino%20Pereira%20dos%20Santos%2C%20em%201909.&gsc.page=1 10 – Libertação dos escravos da Amazônia, em 1884. Nessa data o Amazonas libertou seus escravos, tornando-se o segundo Estado brasileiro a proclamar a libertação dos escravos, atrás somente do Estado do Ceará, e, quatro anos antes da Lei Áurea ser sancionada pela Princesa Isabel, ocorrida somente em 1888. Foi com a nomeação do Presidente Theodoreto Carlos de Farias Souto, para a Província do Amazonas, em fevereiro de 1884, que se deu a proliferação das sociedades abolicionistas, na capital e no interior, quando se juntaram à Sociedade Emancipadora Amazonense (1870) e à Libertadora (1881). No dia 10 de julho de 1884 foi decretada a extinção da escravatura pelo então governador da Província do Amazonas Theodoreto Carlos de Faria Souto. Os membros da “Sociedade Emancipadora Amazonense”, desde março de 1880, destacando-se Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elíseo de Castro Fonseca, vinham fazendo constar em todos os orçamentos da Província dotações específicas na lista de suas despesas, destinadas à libertação dos escravos, através da compra das cartas de alforria, entregues sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento, sendo rara as solenidades ou quaisquer evento público em que não fossem incluídas. Como, por disposições legais através de pesadas taxas, dificultava-se entradas de escravos no território amazonense, muito rapidamente se foi diminuído seu número na região. Existia também o jornal “Abolicionista Amazonense” que teria, na opinião pública, a devida repercussão; assim como missões de alforria pelos rios Purus, Madeira e Solimões. Efetivamente, o Amazonas ao libertar seus escravos, dava um grande e pioneiro passo à igualdade social do homem em terras brasileiras. http://noamazonaseassim.com.br/10-de-julho-de-1884-libertacao-dos-escravos-no-amazonas/ 12 - Independência de São Tomé e Príncipe A República Democrática de São Tomé e Príncipe alcançou a sua independência em 1975, depois de séculos de domínio colonial por parte dos Portugueses. Após a independência, o País viveu momentos de comunismo, o que teve como consequência uma restrita aproximação ao resto do mundo. Em 1991 deram-se as primeiras eleições democráticas, as ligações exteriores foram intensificadas e o turismo começou a aparecer. https://guiaturisticostp.wordpress.com/2014/04/10/um-pequeno-breafing/ 15 – Primeira Conferência sobre a Mulher Negra nas Américas, no Equador, em 1984. 17 – Grande Otelo, um dos maiores atores negros do Brasil, recebe o título de “Cidadão Paulistano”, em 1978. 18 – Nasce o líder sul africano, Nelson Mandela, em 1918. Nelson Rolihlahla Mandela (Mvezo, 18 de julho de1918 — Joanesburgo, 5 de dezembro de 2013) foi um advogado, líder rebelde e presidente da África do Sul de 1994 a 1999, considerado como o mais importante líder da África Negra, vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 1993, e pai da moderna nação sul-africana,[2] onde é normalmente referido como Madiba (nome do seu clã) ou "Tata" (Pai). Nascido numa família de nobreza tribal, numa pequena aldeia do interior onde possivelmente viria a ocupar cargo de chefia, recusou esse destino aos 23 anos ao seguir para a capital, Joanesburgo, e iniciar sua atuação política.[3] Passando do interior rural para uma vida rebelde na faculdade, transformou-se em jovem advogado na capital e líder da resistência não violenta da juventude, acabando como réu em um infame julgamento por traição. Foragido, tornou-se depois o prisioneiro mais famoso do mundo e, finalmente, o político mais galardoado em vida, responsável pela refundação do seu país, como uma sociedade multiétnica. Mandela passou 27 anos na prisão - inicialmente em Robben Island e, mais tarde, nas prisões de Pollsmoor e Victor Verster. Depois de uma campanha internacional, ele foi libertado em 1990, quando recrudescia a guerra civil em seu país. Em dezembro de 2013, foi revelado pelo The New York Times que a CIA americana foi a força decisiva para a prisão de Mandela em 1962, quando agentes americanos foram empregados para auxiliar as forças de segurança da África do Sul e para localizá-lo. Até 2009, ele havia dedicado 67 anos de sua vida à causa que defendeu como advogado dos direitos humanos e pela qual se tornou prisioneiro de um regime de segregação racial, até ser eleito o primeiro presidente da África do Sul livre. Em sua homenagem, a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional Nelson Mandela no dia de seu nascimento, 18 de julho, como forma de valorizar em todo o mundo a luta pela liberdade, pela justiça e pela democracia. Mandela foi uma figura controversa durante grande parte da sua vida. Denunciado como sendo um terrorista comunista por seus críticos, ele acabou sendo aclamado internacionalmente por seu ativismo e recebeu mais de 250 prêmios e condecorações, incluindo o Nobel da Paz em 1993, Presidential Medal of Freedom dos Estados Unidos e a Ordem de Leninda União Soviética. Seus críticos apontam seus traços egocêntricos e o fato de seu governo ter sido amigo de ditadores simpáticos ao Congresso Nacional Africano (CNA). Em sua vida privada, enfrentou dramas pessoais mas permaneceu fiel ao dever de conduzir seu país. Foi o mais poderoso símbolo da luta contra o regime segregacionista do Apartheid, sistema racista oficializado em 1948, e modelo mundial de resistência. No dizer de Ali Abdessalam Treki, Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, "um dos maiores líderes morais e políticos de nosso tempo". https://pt.wikipedia.org/wiki/Nelson_Mandela 24 – Nasce o poeta Solano Trindade, em Pernambuco, em 1908. Nasceu no dia 24 de julho de 1908, no bairro de São José, no Recife (PE). Além de poeta, foi pintor, teatrólogo, ator e folclorista. Legítimo poeta da resistência negra por excelência. Em 1930, começa a compor poemas afro-brasileiros. Em1934, participa do I e do II Congresso Afro-Brasileiro, no Recife e Salvador. Em 1936, fundou a Frente Negra Pernambucana e o Centro de Cultura Afro-brasileiro, para divulgação dos intelectuais e artistas negros. Em 1940, transfere-se para Belo Horizonte. Depois chega ao Rio Grande do Sul, fixando-se por um tempo em Pelotas, onde funda com o poeta Balduíno de Oliveira um grupo de arte popular, que não foi avante por causa das enchentes. Retornou ao Recife em 1941, mas logo foi para o Rio de Janeiro, onde faz sucesso no "Café Vermelhinho". Em 1945, funda o Comitê Democrático Afro-brasileiro, com Raimundo Souza Dantas, Aladir Custódio e Corsino de Brito. Em 1954, está em São Paulo, criando na cidade de Embu, um pólo de cultura e tradições afro-americanas. Em São Paulo também funda o Teatro Popular Brasileiro – TPB, onde desenvolveu intensa atividade cultural voltada para o folclore e para a denúncia do racismo. Em 1955, viaja para a Europa, com o TPB, onde dá espetáculos de canto e dança. Faleceu no Rio de janeiro, em 19 de fevereiro de 1974. Página preparada gentilmente pelo poeta Salomão Sousa. Fonte: http://www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/pernambuco/solano_trindade.html 25 – Dia Internacional da Mulher Negra Latinoamericana e Caribenha. Em 1992, na República Dominicana, aconteceu o I Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas. Com a representação de 70 países, o Encontro foi realizado com o objetivo de se debater as problemáticas e lutas específicas das mulheres negras destes países, já que os movimentos de luta feminista da Europa não incluíam as demandas das mulheres negras em seus debates. Como resultado do Encontro, estabeleceu-se não somente a criação de uma rede de mulheres da América Latina e do Caribe, como também a definição da data 25 de julho como marco internacional das lutas, resistência e organização destas mulheres. Por Ana Paula Santos e Sarah Sanches Fonte: https://www.ufrb.edu.br/propaae/arquivo-de-noticias/563-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha 25 - Dia Nacional de Teresa de Benguela Teresa de Benguela foi uma líder quilombola que viveu no atual estado do Mato Grosso, no Brasil, durante o século 18. Foi esposa de José Piolho, que chefiava o Quilombo do Piolho (ou do Quariterê), entre o rio Guaporé (a atual fronteira entre Mato Grosso e Bolívia) e a atual cidade deCuiabá. Com a morte de José Piolho, Teresa se tornou a rainha do quilombo, e, sob sua liderança, a comunidade negra e indígena resistiu à escravidão por duas décadas, sobrevivendo até 1770, quando o quilombo foi destruído pelas forças de Luiz Pinto de Souza Coutinho e a população (79 negros e 30 índios), morta ou aprisionada. Administração A rainha Teresa comandou a estrutura política, econômica e administrativa do quilombo, mantendo um sistema de defesa com armas trocadas com os brancos ou resgatadas das vilas próximas. Os objetos de ferro utilizados contra a comunidade negra que lá se refugiava eram transformados em instrumento de trabalho, visto que dominavam o uso da forja. O Quilombo do Guariterê, além do parlamento e de um conselheiro para a rainha, desenvolvia agricultura de algodão e possuía teares onde se fabricavam tecidos que eram comercializados fora dos quilombos, como também os alimentos excedentes. O dia de 25 de julho é instituído no Brasil pela Lei número 12.987 como o Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra. Referências 1. «Quem foi Tereza de Benguela». www.geledes.org.br. Geledes.org.br. 2. Lei 12.987 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12987.htm 26 - Independência da Libéria, África A Primeira Independência Africana A 26 de Julho de 1847 a Libéria declarou a sua independência, assumindo a forma de uma República Presidencial, cuja Constituição foi decalcada a partir da Constituição dos Estados Unidos da América. Joseph Jenkins Roberts foi o primeiro Presidente deste país africano, exercendo funções até 1856. O reconhecimento da independência da Libéria pelos países mais importantes da época ocorreu entre 1848 e 1862, respectivamente pela Grã-Bretanha, França e Estados Unidos. http://www.diario-universal.com/2009/07/aconteceu/liberia-a-primeira-independencia-africana/

quarta-feira, 20 de julho de 2016

DOCUMENTO OFICIAL PARA A RELIGIÃO DE UMBANDA CARTA MAGNA

Irmãos Religiosos de Umbanda: Há alguns anos estamos chamando os irmãos para um momento histórico e único em nosso meio. Entendemos que a religião de Umbanda possui uma riqueza ímpar, demonstrada em sua diversidade litúrgica. Porém, o chamado não é para deliberarmos sobre a liturgia das Casas existentes e sim, criarmos uma identidade religiosa que definirá o que somos, respeitando assim, os vários tipos de trabalhos existentes. O pensamento é sempre no coletivo e não apenas em um grupo fechado, fazendo toda diferença neste projeto. Os temas hoje organizados em formato de documento é a indicação de que não se trata de um apanhado de ideias, e sim, de uma maneira séria de defendermos nossos conceitos. O intuito de criar o documento está baseado na legitimação e informação em nível organizacional para entendimento social e religioso, fortalecendo a todos os Umbandistas, estabelecendo uma linguagem interpretativa para a sociedade em geral. O documento intitulado de CARTA MAGNA DE UMBANDA serve como base orientadora para respostas aos estudiosos de teologia, sociologia, filosofia e aos seguidores da religião. É importante frisar que fica disponível a consultas para debates inter-religiosos, onde outros seguimentos poderão entender melhor o que somos; os nossos propósitos e como respondemos assuntos de interesse espiritual, social e humanitário. O respeito maior deste trabalho está em chamar os irmãos para deliberar sobre a construção deste, que é de benefício a todos, diferente de outras correntes de pensamento que atentaram contra a liberdade de expressão, perdendo oportunidade de criarmos unidade. Não posso deixar de citar que a versão realizada em novembro de 2015, por algumas federações não é sequer reflexo do documento oficial aqui disposto. Condenamos veementemente qualquer tentativa de monopólio em nosso meio e sempre pediremos respeito às opiniões expressadas nos fóruns já realizados e os que, por ventura, virão. Este projeto está em pauta desde 2012, com as deliberações por todo o território nacional, contando ainda com encontro internacional realizado em Portugal, na cidade de Leiria, com a participação de líderes da Europa. Respeitando a diversidade existente em nosso meio, foi determinado que este documento não deverá ser fixo. É necessário que esteja aberto para que sempre seja melhorado, de preferência, a cada dois anos; ficando acertado que todos os temas que foram amplamente discutidos, devem ser respeitados na sua íntegra; sendo criado grupos para as avaliações, caso haja alguma alteração. Mais uma vez chamo a atenção para o pensamento religioso, virtuoso, que levará este projeto para as esferas necessárias, para finalmente termos uma ferramenta de defesa contra o preconceito. Uma religião que preza a igualdade, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos através da Carta da ONU – Organização das Nações Unidas deve ter este documento máximo, a missão de dignificar seus milhares de seguidores, deixando o legado para a posteridade. Ortiz Belo de Souza – idealizador da CARTA MAGNA DE UMBANDA que foi inspirado pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas, para este trabalho. ******* CARTA MAGNA DE UMBANDA PREÂMBULO: Considerando que a religião de UMBANDA é legitimamente brasileira e foi instituída pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas, através da mediunidade de ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES, em 15 de novembro de 1908, em Neves/Niterói, no Brasil; anunciando pela primeira vez o termo; “UMBANDA”, como designativo de religião. A UMBANDA reconhece as derivações oriundas de seu cruzamento com outras religiões, ocasionadas pela diversidade religiosa no Brasil, agregando e adaptando práticas das mesmas, se posicionando totalmente contra qualquer forma de intolerância e discriminação religiosa. A Religião de Umbanda respeita todas as religiões e busca o Estado Laico existente no Brasil, não discriminando nenhum tipo de manifestação religiosa que vise o respeito e a evolução do ser humano. Assegurando que tem de existir um posicionamento único em relação à própria religião e suas percepções sobre as diversas questões sociais, jurídicas, culturais, filosóficas e humanas. Considerando que alguns que não comungam desta FÉ, acabam por interpretá-la de maneira errônea, dando conotações equivocadas que influenciam a opinião pública e a mídia. Tem-se como assente que o presente documento visa proteger os conceitos básicos desta religião, dando força a todas as Casas que professam a FÉ religiosa de UMBANDA. A partir deste instrumento, poder-se-á reivindicar com mais identidade, que respeitem os direitos religiosos e de liberdade de culto elencados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), nomeadamente, nos seus artigos 2° e 18°, na declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou convicção, bem como, noutros marcos legais de natureza internacional, supranacional e nacional. Salientando que a UMBANDA é um conjunto de leis que regem a vida e a harmonia do Universo, como religião ou como ciência, na UMBANDA, tanto na prática ritualística material, como na esfera espiritual das comunidades umbandistas, só se conhece uma hierarquia espiritual: a da evolução de cada Espírito nos diversos planos da Criação e a vibratória estabelecida pelo mérito de cada um. A par do conhecimento perfeito da vida, a UMBANDA aproveita o ambiente material fornecido pela vibração humana para abrir o verdadeiro caminho da sabedoria, onde se aprende que a verdade ou a realidade final do Universo é imutável. Dentro da concepção de que o aproveitamento material fornecido pelo homem é força ativa indispensável à realização da UMBANDA, é sobre o médium que repousa integral responsabilidade, somente excedida pelo sua própria compreensão quanto à missão que lhe é, por escolha, concedida. Reconhecendo que a UMBANDA é uma síntese expressiva de Amor, Sabedoria, Respeito, Tolerância e Renúncia, como nos ensina JESUS e nos apresentam outros tantos Mestres Crísticos em vários momentos da História e em culturas tão diversas; o Umbandista utiliza-se da religião como meio de progresso, amparo e defesa; mas nunca como instrumento de ataque. Realçando que a UMBANDA está em vários países, levando a PAZ e a Elevação de uma Religião que defende os direitos pela igualdade, respeitando a pluralidade de cada nação. As bases da CARTA MAGNA DE UMBANDA são o registro dos princípios seguidos por religiosos de Umbanda pelo mundo. Explicando que a UMBANDA como religião CRISTÃ, NATURAL E ECOLÓGICA, têm em seus seguidores os defensores da Natureza; entendemos que os Sagrados Orixás se manifestam magneticamente com mais intensidade nos sítios vibratórios da natureza, aonde os religiosos de Umbanda vão constantemente, promovendo concentrações para refazimento energético, harmonizações e captação de energias sublimes, reequilibrando-os com as forças da Mãe Natureza. Claramente que, as oferendas realizadas pelos Umbandistas no seio da Natureza, além de simples, são todas efetuadas com materiais biodegradáveis, que rapidamente se incorporam no meio ambiente. A religião de UMBANDA defende a Natureza, preza pelas matas, mares, rios, cachoeiras e nascentes. Preza também pela fauna e flora, contribuindo, assim, com os Tratados Internacionais de Preservação da Natureza, indicando a necessidade de meios de desenvolvimento que não agridem. Observando que a CARTA MAGNA DE UMBANDA sugere e defende a necessidade de organização jurídica e administrativa no que diz respeito à organização dos Templos e Federações; entendendo que é fundamental órgão que represente interesses do coletivo, baseando-se no referido documento. É de suma importância informar que a UMBANDA indica inclusão nas matérias de filosofia, história, sociologia, antropologia e outras. O estudo da CARTA MAGNA DE UMBANDA como fonte didática e como ponto de partida para o diálogo inter-religioso crê na afirmação de que as religiões constituem os diversos caminhos de evolução espiritual que conduzem a DEUS. Assim como as demais religiões, a UMBANDA passa a ter um documento que esclarece de forma objetiva, seus postulados, dando à UMBANDA uma referência única, tendo por objetivo final, ser um documento nacional e internacional da religião, por meio do qual poderá se diferenciar de trabalhos que não condizem com a essência da umbandista. Admitindo que o trabalho inicial do presente documento fora iniciado em 2012 e apresentado em reunião dia 14 de abril de 2013, na rua Brigadeiro Jordão, 297 – Ipiranga – São Paulo/SP., com participação de várias lideranças; cada órgão federativo, representado pelos seus diretores, sacerdotes e lideranças se empenharam, ajudando a trazer propostas para o Congresso Nacional de Umbanda. A direção dos trabalhos foi do MPU (Movimento Político Umbandista), com todos os presentes unidos com responsabilidade pela UMBANDA. Posteriormente, houve necessidade de apresentação do documento em vários estados do Brasil, onde agiram como fonte de ideias e agentes reguladores da CARTA MAGNA DE UMBANDA, lideranças, Templos de Federações que coadunam com a necessidade do documento como organizador das práticas e postulados básicos. Assumindo que, o Congresso tem por finalidade agregar todas as vertentes: escolas, federações, templos, escritores, pensadores, imprensa, filósofos e outros que estão inseridos na religião de Umbanda, com a finalidade de atingir a opinião pública sobre o que é UMBANDA; sua cultura social, política e religiosa, tendo a responsabilidade de fundamentar um pensamento único, em relação à vários pontos específicos. Esses pontos são aspectos claros existentes em qualquer vertente da Religião de Umbanda, e, passam a ser uma forma de normatizar a base da religião. Porém fica claro aqui não sugerimos que este documento venha, em nenhum momento, ser algum tipo de codificação, deixando livre quem não aceita-lo. Considerando que, a normatização nada mais é do que uma forma de trazer a unidade, coerente e inteligente para a difusão da religião de Umbanda, respeitando a liturgia e os estudos aplicados em cada vertente. Afinal, a CARTA MAGNA DE UMBANDA propõe a união, não a unificação. Aponta-se que, após a sua aprovação e instituição como documento referencial para a religião, a cada dois anos, será convocado novo Congresso Nacional e Internacional de Umbanda para reavaliação e aperfeiçoamento da CARTA MAGNA DE UMBANDA, estando previsto o próximo, para o ano de 2018, preferencialmente, no mês de novembro. Desta forma, fica acordado o seguinte: Denominamos o documento como: CARTA MAGNA DE UMBANDA. 1. A religião de UMBANDA é genuinamente brasileira, com as seguintes características em sua origem: É MILENAR, porque seus fundamentos são os mesmos que presidiam o reencontro com DEUS, desde o início da raça humana no nosso planeta. É CÓSMICA, porque seus fundamentos culminaram com a união preconizada pelo Movimento Umbandista dos quatro pilares do conhecimento humano, que são: a FILOSOFIA, a CIÊNCIA, a RELIGIÃO e a ARTE. É EVOLUTIVA, em suas manifestações, porque a UMBANDA se manifesta em seu dia-a-dia, utilizando todos os recursos positivos existentes no ontem, no hoje e, com certeza, se valerá dos que vierem, no amanhã. É CRÍSTICA, porque os seus aspectos, princípios, postulados e finalidades estão baseados nos ensinamentos dos Mestres da Luz, principalmente no Mestre Jesus, sendo a manifestação e a vivência do Evangelho Redentor. Aceitando tudo o que é bom, rejeitando o que não eleva e caminha ao crescimento do ser humano. É BRASILEIRA, em suas origens. Como prática religiosa surgiu e desenvolveu-se no Brasil, instituída pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas, através da mediunidade de ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES, em 15 de novembro de 1908 e, hoje, também em todo o mundo. E, ainda citamos que existe corrente que defende sua existente como milenar, aceito por conta que manifestações espirituais existiram mesmo antes de ZÉLIO; porém, o registro em Cartório se deu primeiramente com o nome de UMBANDA através dele, entendendo sua existência de firma jurídica. 2. A UMBANDA teve na sua origem contribuições positivas das religiões e ou filosofias Espírita, a Natural Indígena, a Africana, sobretudo, a da cultura Banta e Sudanesa, assim como, do Catolicismo Popular, entre outras. Contudo, a Umbanda é isenta de interferências de todas elas, não se submetendo a nenhum dogma relacionado com as religiões e filosofias citadas. 3. A UMBANDA integrou, reinterpretou e adaptou as visões religiosas e filosóficas aludidas, de acordo com sua própria percepção, dando origem a uma religião de base sincrética e universalista. 4. A UMBANDA é: doação, caridade, compromisso, prosperidade e humildade. 5. A UMBANDA tem Hino próprio desde 1961, de autoria de José Manoel (letra) e Dalmo Trindade Reis (música). a) DOAÇÃO A UMBANDA tem no voluntariado, no serviço mediúnico a forma de crescimento natural da religião, onde a participação é fundamental. É por meio da doação que o medianeiro aprende a valorizar o seu Templo e a socializar com os seus irmãos. b) CARIDADE A ação caritativa é uma das formas da elevação do espírito. Fora da caridade não existe a compreensão da missão evolutiva do religioso de Umbanda. A caridade é a expressão máxima do aprendizado religioso em sua plenitude pelo médium de Umbanda. c) COMPROMISSO A UMBANDA tem no compromisso do médium com o bem, com a verdade, com a lealdade, com a caridade, com a entrega pessoal e com o respeito, a essência do verdadeiro religioso como forma de evolução. d) PROSPERIDADE A prosperidade se dá a todos os níveis pelo esforço de crescimento e desenvolvimento diário em todos os sentidos. A prosperidade não se ganha, se conquista através da prática da honestidade, do esforço, do conhecimento e pelo trabalho individual, onde, amparado por sua fé e merecimento, o individuo conquistará seus objetivos. e) HUMILDADE O religioso de Umbanda tem como base espiritual a sua humildade; entendendo que ele, médium, não é melhor que ninguém, mas sim tem a responsabilidade maior e compromisso como instrumento da Espiritualidade em transmitir as mensagens de Luz, passadas pelos planos elevados. Na Umbanda, existe uma hierarquia espiritual que orienta os trabalhos, com Dirigentes Espirituais, Médiuns e Auxiliares; porém, todos sabemos que no plano material somos, em todos os momentos, aprendizes e professores e todos nós estamos em constante aprendizado, não sendo ninguém melhor do que o outro, apenas com funções e responsabilidades diferentes. Entendemos que, quem deve ser glorificado é DEUS e a Espiritualidade, nunca o medianeiro ! 6. O religioso de Umbanda segue o que foi anunciado pelo seu fundador, o Caboclo das Sete Encruzilhadas, bem como, os ensinamentos dos inúmeros Espíritos Crísticos e os Mestres do Amor, como via evolutiva para se chegar a uma espiritualidade superior. 7. A UMBANDA trás em si a base religiosa que deve ser respeitada: AMAR, RESPEITAR, NÃO JULGAR, NÃO CALUNIAR, ATUAR SEMPRE COM A VERDADE, NA BASE DO BEM, DA EDUCAÇÃO E DA ELEVAÇÃO. O posicionamento ético em qualquer religião deve se basear em tais predicados, manifestados pelos verdadeiros religiosos. 8. Os médiuns e assistidos, em geral, são vistos como religiosos e devem agir como tal, com FÉ em DEUS, nos ORIXÁS e Guias Espirituais; possuir os atributos da FÉ, AMAR SEU SEMELHANTE, NÃO JULGAR, NÃO CALUNIAR, SER PACIFICADOR, ESTAR AO SERVIÇO DO BEM E JAMAIS UTILIZAR O SEU CONHECIMENTO DE FORMA TORPE. 9. Esses atributos são posicionamentos éticos e morais para todos os que comungam da FÉ UMBANDISTA. 10. A UMBANDA atua na elevação, na educação religiosa e na evolução dos espíritos praticando trabalhos que visam o progresso do ser humano, direcionando a reforma íntima por meio dos postulados de Jesus, da vibração dos Orixás e dos ensinamentos dos Mestres Iluminados de todos os tempos, que são transmitidos pelos Guias Espirituais que se manifestam nos Templos de Umbanda. 11. A UMBANDA é uma religião que crê na existência de um DEUS ÚNICO, INTELIGÊNCIA SUPREMA, CAUSA PRIMÁRIA DE TODAS AS COISAS, ETERNO, IMUTÁVEL, IMATERIAL, ONIPOTENTE, ONIPRESENTE, SOBERANAMENTE JUSTO E BOM, INFINITO EM TODAS AS SUAS PERFEIÇÕES. 12. A UMBANDA crê no Mestre JESUS, sincretizado com OXALÁ, pautando o aspecto doutrinário, baseado nos seus ensinamentos de amor universal. 13. A Umbanda crê na existência de um panteão divino, onde existem divindades, denominadas por nós de ORIXÁS, responsáveis diretos por toda a criação do universo e sustento do planeta Terra e alicerces para direcionarmos nossas condutas na prática do amor, da caridade e da fé. Não são deuses, mas sim, denominações humanas para uma classe de Poderes Reinantes do Divino Criador. 14. A Umbanda reverencia a Mãe Natureza, por ser nela que se encontra a mais pura manifestação Divina, por onde os Sagrados Orixás se manifestam energeticamente com mais intensidade e, também, porque vamos buscar e nos harmonizar com as forças ali reinantes, sustentadoras de toda a forma de vida planetária; atraindo ainda forças do universo para complementar tais vibrações já existentes em nosso Planeta, unindo assim, poderosas forças divinizadas existentes nos planos espirituais. 15. A Umbanda crê na existência da comunicação mediúnica por meio de medianeiros preparados para tal tarefa, em trabalhos caritativos, em atendimentos fraternos dos Guias Espirituais. 16. A UMBANDA prima pela simplicidade de seus rituais, o que permite a dedicação integral do tempo das sessões ao atendimento fraterno dos que a ela recorrem. 17. Nos atendimentos fraternos está o cerne do assistencialismo da UMBANDA, sempre de forma caritativa. 18. UMBANDA é sinônimo de prática religiosa e caritativa, não se coadunando com cobranças abusivas. Não faz parte de seus fundamentos a retribuição financeira pelos atendimentos fraternos ou pelos passes realizados. Contudo, é lícito, quando necessário para sustentação, manutenção e desenvolvimento dos Templos, assim como, para proporcionar conforto e bemestar a seus frequentadores, o chamamento dos médiuns e das pessoas que frequentam o Templo para contribuírem para esses fins. Todavia, a contribuição far-se-á conforme o critério de cada Templo, mas de uma forma moderada e ajustada às necessidades, sem que haja discriminação ou preconceito para com aqueles que não possam contribuir. 19. No caso específico de sacerdotes/sacerdotisas umbandistas que passaram a dedicar-se integralmente ao Culto, em determinadas situações e regiões, cobrando nomeadamente por suas consultas, as sessões (giras) devem continuar públicas e abertas, onde é facultada a solicitação de contribuições voluntárias aos membros e assistidos. 20. A UMBANDA possui sacramentos e ritos próprios, tais como: o batismo, o casamento e o fúnebre. 21. Os principais ritos da UMBANDA são realizados por meio de orações, pontos cantados, que podem ser ritmados através de instrumentos musicais. 22. A UMBANDA realiza sessões e trabalhos de limpeza espiritual e energética denominados de descarrego, assim como o de aconselhamento e tratamento espiritual, que visam o bem-estar e o desenvolvimento espiritual, consciencial, emocional e moral do indivíduo. Nesses trabalhos são utilizados o passe energético, o uso ritualístico do tabaco e dos elementos vegetais, designadamente, em DEFUMAÇÕES, em BANHOS e ou AMACIS. A Umbanda ainda se utiliza de componentes minerais, tais como: pedras, cristais, metais e a PEMBA, que são elementos condensadores de energia, como também, da energia essencial dos quatro elementos básicos da natureza. 23. A UMBANDA recorre às orações, descarregos, desobsessões, ou, se preciso for, às oferendas de flores, bebidas, frutos, sucos, chás, alimentos, incensos e velas. A oferenda, além de operação espiritual/vibracional, é também uma reverência espontânea aos Sagrados Orixás e é recomendada a sua prática aos seus fiéis. Visto que entendemos que esses elementos possuem elevadas vibrações energéticas que podem ser manipuladas espiritualmente em beneficio de algo ou alguém. Entendemos também que um dos objetivos da Umbanda é o de elevar e sublimar o espírito e seus iniciados e assistidos pela ética de Cristo. PRINCIPIO DE IGUALDADE 24. A UMBANDA defende a todos um tratamento digno e igualitário, pois ninguém pode ser privilegiado, favorecido, prejudicado, discriminado, privado de direitos ou dispensado de deveres em razão de ascendência, descendência, sexo, orientação sexual, cor, etnia, raça, idade, língua, religião, descrença religiosa, grau de instrução, condição econômicae social, território de origem, convicção política, ideológicae filosófica. DIREITO À VIDA 25. A religião de UMBANDA defende que a vida humana é inviolável. 26. Não é admissível para a UMBANDA a pena de morte. SUICIDIO / EUTANÁSIA / DISTANASIA / HOMICIDIO 27. A UMBANDA, por valorizar a vida, nos aspectos terreno e espiritual, entende que a passagem deve ser natural, respeitando a Lei do Carma e aprendizados importantes ao espírito. 28. A UMBANDA defende que ninguém tem o direito de abreviar voluntariamente a sua vida pelo suicídio. 29. Só o Criador, através de Sua Onisciência, Onipresença e Onipotência, sabe o momento do desenlace carnal de qualquer individuo. 30. Assim, mesmo no caso em que a morte é inevitável e a pessoa esteja em situação de sofrimento, a Eutanásia ativa praticada por pessoas, mesmo que com motivação altruística é compreendida pela UMBANDA como a falta de resignação e de submissão à vontade do Divino Criador. 31. A DISTANÁSIA que é prolongamento da vida por tratamentos extraordinários e a ORTOTANÁSIA, que é a decisão de não se submeter a tais tratamentos considerados paliativos, do ponto de vista clínico, legal e espiritual, não ferem o conceito religioso de Umbanda porque o paciente é livre para submeter-se ou não a tratamentos e cirurgias consideradas ou não de risco, e se o fizer, virá a falecer de causas naturais da evolução da doença, sem interferências de pessoas no processo do Criador. 32. Práticas que atentam contra a vida humana ou animal, não são aceitas pela Umbanda. 33. Porém, homicídio cometido em legítima defesa própria ou de terceiros, ou por erro não censurável, não acarreta ônus espirituais sobre tais fatos. ABORTO 34. A UMBANDA é contra a prática do aborto considerado interrupção da gestação. 35. Na UMBANDA entende-se que a partir da concepçãoda vida pré-embrionária já existe um Espírito que anseia por sua evolução. 36. Os progenitores com ou sem auxílio deterceiras pessoas que provoquem o aborto por qualquer meio, e em todo período da gestação, cometerão uma transgressão à Lei de Deus, porque isso impede o espírito de passar pelas provas necessárias à sua evolução, necessitando do corpo em formação como seu instrumento. 37. Quando o nascimento da criança colocar em perigo a vida da mãe, é preferível, por bom sensoe na forma da lei, manter a vida da genitora. 38. O aconselhamento direto com os Guias Espirituais é fundamental para que as ações se baseiem sempre na Espiritualidade e na particularidade de cada situação que envolva a formação e desenvolvimento de vida humana. 39. No caso de ocorrer ou ter ocorrido o aborto por decisão de qualquer natureza, a UMBANDA jamais condenará os envolvidos, ocupando-se, antes, em acolhe-los e prestar-lhes orientação e conforto espiritual. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL 40. A religião de UMBANDA defende que a integridade moral e física das pessoas é inviolável. 41. Ninguém pode ser submetido à tortura física ou mental, nem a maus tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas. PEDOFILIA / MAUS TRATOS 42. A UMBANDA não aceita qualquer forma ou ato que atente contra a integridade física e moral da criança e doadolescente, em especial os casos de pedofilia praticada por todo e qualquer meio, inclusive por internet, assim comoas condutas de maus tratos, defendendo que as leis já estabelecidas devam ser aplicadas, nomeadamente, a Convenção dos Direitos da Criança. 43. Pessoas que possuem desvio de conduta em relação às crianças e adolescentes podem estar obsediadas e necessitam de orientação espiritual e acompanhamento psicológico, além de se submeterem à aplicação das leis civis e criminais pertinentes. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 44. A UMBANDA não aceita qualquer forma de violência doméstica, atendendo aos parâmetros da legislação vigente com destaque para os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Carta das Nações Unidas (O.N.U.), segundo os quais os direitos da pessoa humana devem ser preservados. No âmbito doméstico, a prática do respeito, aceitação das diferenças, e convivência de harmonia devem ser cultivados entre os familiares de todas as idades. As relações sexuais, dentro e fora do casamento ou da união estável devem ser sempre consentidas pelas pessoas envolvidas, sendo que a UMBANDA condena qualquer ato sexual obtido mediante violência ou contra a vontade da pessoa. PRECONCEITO ÉTNICO 45. A UMBANDA não aceita o preconceito étnicoe racial. O preconceito racial é antes de tudo, uma demonstração de atraso espiritual e desconhecimento das Leis Divinas. Aquele que diminui ou persegue o irmão pela cor da pele ou por qualquer outra característica étnica, viola a regra de ouro presente nas mais diversas tradições espirituais e religiosas: “AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AO PRÓXIMO COMO A SI MESMO”. ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO 46. NA UMBANDA todo ser humano é visto como irmão (ã) espiritual, sendo aceita qualquer orientação sexual e identidade de gênero. Assim, a religião entende e acolhe espíritos, e não o gênero ou a sexualidade. Discriminação e preconceito não são ensinados pelo nossos Guias, posto que a Umbanda acolhe a todos. Desta forma, é fundamental respeitarmos a condição de cada indivíduo: heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, transexualidadee intersexualidade são questões de foro íntimo e pessoal. O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE E NA UMBANDA 47. A UMBANDA defende o direito de igualdade, sendo que a mulher deve ocupar qualquer posição na sociedade e no mercado de trabalho, com o mesmo tratamento, conforme o vertido na Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. 48. As mulheres na UMBANDA estão em todos os níveis hierárquicos da religião, inclusive na CURIMBA, não apenas no canto, mas também no toque. CRIANÇAS NA UMBANDA 49. NA UMBANDA todas as decisões que digam respeito às crianças devem ter em conta o seu melhor interesseconsideradas suas peculiaridades de pessoa em desenvolvimento, em harmonia com o estipulado na Convenção dos Direitos da Criança. 50. A UMBANDA reconhece que a presença das crianças nas sessões é um processo importante na sua própria formação espiritual, assim como para sua educação e assistência religiosas. 51. A UMBANDA garante às crianças, o direito de conhecer segundo os preceitos da religião, a mensagem universal da JESUS, sincretizado com OXALÁ, com sua magnitude em DEUS e nos ORIXÁS, através do atendimento mediúnico, do batizado, passes e desenvolvimento. Promovendo o respaldo moral, físico e espiritual contra todas as formas de violência. 52. A UMBANDA incentiva a criança para que reconheça desde cedo sua importância, valor e caráter, concedendo-lhe o direito de livre escolha condizente à sua pureza e maturidade às nossas crenças, garantido sempre o seu amparo. É admissível e reconhecido a prática da Evangelização Infantil, a fim de instruir crianças e adolescentes em condutas morais e éticas, além de proporcionar aulas educativas a respeito da umbanda e as culturas afro existentes. IDOSOS NA UMBANDA 53. A UMBANDA defende que os idosos devem ter acesso aos recursos educativos, culturais, recreativos e espirituais da sociedade. 54. Os idosos devem ser tratados de forma justa, independentemente de sua idade, não podendo ser privados do acolhimento dentro da religião e do desenvolvimento mediúnico. 55. A UMBANDA preconiza o respeito, o amparo e a assistência aos idosos, no âmbito familiar e social, com base no amor, na caridade, no reconhecimento e na legislação em vigor, em especial nos Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. DEFICIENTES 56. NA UMBANDA, nenhuma pessoa portadora de deficiência congênita ou adquirida, seja de natureza física, sensorial ou intelectual é privada de acolhimento ou desenvolvimento mediúnico. 57. A UMBANDA compreende que as deficiências se restringem à carne e não ao espírito, portanto, as limitações do corpo material se tornam nulas, mediante a nossa fé e o Plano Espiritual. Porquanto, como disseminadores de amor ao próximo, não nos cabe desmerecer ou restringir quaisquer que sejam as condições físicas, mentais ou psicológicas de um irmão, pois somos livres de julgamentos e permitimos que todos aqueles que buscam a doutrina umbandista sejam tratados com igualdade e respeito. 58. Aos dirigentes de Templos de Federações pede-se privilegiar a acessibilidade, conforme a caridade, o bom senso e as leis vigentes, designadamente, a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em âmbito internacional segue a Carta das Nações Unidas, que reconhece a dignidade e valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis. ÁLCOÓLATRAS E TOXICÔMANOS 59. Todos que recorrem aos Terreiros de Umbanda encontrarão o lado assistencialista. O dependente químico e o alcóolatra devem ser tratados sem preconceito e discriminação, tendo total assistência por parte da Umbanda. 60. A UMBANDA respeita a vontade e o livre arbítrio do indivíduo de buscar e aceitar o tratamento espiritual. Nos tratamentos devem ser observados e respeitados o lado psicológico, a dependência química e a atenção espiritual deve ser fornecida para o dependente e sua família. CASAMENTO 61. A UMBANDA defende que o casamento deve dar-se por amor e livre arbítrio, onde o casal é orientado e acolhido também espiritualmente. Independentemente, da orientação sexual, etnia, instrução, condição social e religião. 62. Na visão umbandista é irrelevante a heterossexualidade, a homossexualidade, bissexualidade, a transexualidade e a intersexualidade,ou se um dos consortes não professar a religião umbandista. Reservamos a todos, direitos iguais de matrimônio, respeitando a orientação sexual de cada um. 63. A UMBANDA compreende que o casamento religioso funciona como base espiritual para a família e tanto o corpo mediúnico quanto a assistência, têm o direito a este sacramento. 64. NA UMBANDA, o matrimônio também é assegurado como direito àqueles que já se divorciaram. DIVÓRCIO 65. Os Conselheiros Espirituais Umbandistas não incentivam o divórcio. Porém, não compactuam com relacionamento aparentemente feliz, mas com espírito abalado pelo ódio, pelo sofrimento, pelo desrespeito, pela falta de amor que, por muitas vezes, pode causar riscos à integridade física, moral e espiritual de um dos cônjuges ou ao casal, e por consequência, traumatizar familiares, filhos e amigos. 66. O casamento indissolúvel é criação humana, por dogmas religiosos e/ou de ordem social e econômica. Na UMBANDA, acredita-se que o carma do casal pode ser breve ou durar uma vida inteira, de acordo com o que sua própria missão espiritual determina, e não se impõe uma convivência de infelicidade ou violênciadoméstica e sexual. ADOÇÃO 67. O posicionamento da UMBANDA não é apenas favorável, mas também incentivador à adoção. 68. O acolhimento físico, moral e espiritual do adotado, sempre levando em consideração as condições dos pais, é o de respeito, carinho, amor e proteção para o resgate da criança e do adolescente e sua inserção nos princípios de cidadania, favorecendo-o a ser consciente de suas responsabilidades e voltado para a prática do bem. Esse ser humano, bem como aqueles que serão seus pais, precisam da compreensão de sua condição humana e espiritual, devendo exercer a criação e educação do adotado segundo os preceitos da dignidade humana, paternidade responsável e do planejamento familiar, como determina a Convenção dos Direitos da Criança. 69. Acreditamos no mesmo direito por parte de pais e mães heterossexuais, homossexuais, bissexuais, transexuais e intersexuais, pois a amplitude desse ato não se reserva à condição sexual ou de gênero e, sim, ao resgate cármico em condições tanto materiais quanto emocionais para a educação da criança e do adolescente. PRESERVATIVOS E MÉTODOS CONTRACEPTIVOS 70. A UMBANDA apoia o uso de preservativos e métodos contraceptivos, como meios de proteção contra DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e prevenção de gravidez indesejada. Cada qual deve saber e escolher o momento de gerar um novo ser, que necessitará de amor, compreensão, educação, orientação e discernimento ao longo de sua vida. Nesse sentido, o uso de métodos contraceptivos é um modo de proteger a vida. 71. O uso de contraceptivo é aceito pela religião da UMBANDA, pois respeita o livre arbítrio, o controle de natalidade e o planejamento familiar. DOAÇÃO DE ÓRGÃOS 72. A Doutrina UMBANDISTA vê com bons olhos a doação de órgãos, em vida e depois da morte, nos limites da legislação vigente em cada país. 73. A UMBANDA defende mesmo que a separação entre o espírito e o corpo físico não se tenha completado, como nos casos de morte cerebral, deste modo a Espiritualidade dispõe de recursos para impedir impressões penosas e sofrimentos ao espírito doador. 74. A doação de órgãos não é contrária às leis da Natureza, porque beneficia outras pessoas e o próprio espírito do doador em sua evolução espiritual e, além disso, é uma oportunidade para que se desenvolvam os conhecimentos científicos no plano material, colocando-os à serviço de vários necessitados. 75. O mesmo se dá em relação à doação de sangue, medula e qualquer tecido orgânico que venha proporcionar ajuda ao semelhante. A UMBANDA, assim como qualquer religião, necessita incentivar a prática de doação para amparar milhões de irmãos necessitados pelo mundo. CREMAÇÃO 76. A UMBANDA não rejeita a cremação. 77. A CREMAÇÃO é legítima para todos aqueles que a desejam, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação para a ocorrência em qualquer forno crematório, o que poderá verificar-se com o depósito de despojos humanos em ambiente frio. Esse período é necessário, pois existem sempre muitos ecos de sensibilidade entre o Espírito desencarnado e o corpo onde se extinguiu o tônus vital, nas primeiras horas sequentes ao desenlace, em vista os fluídos orgânicos que o Espírito ainda solicita para as sensações da existência material. 78. O sepultamento ou a cremação nada mais representam para o espírito, que a desagregação mais lenta ou mais rápida das estruturas entretecidas em agentes físicos, das quais se libertou. CANDIDATOS À POLITICA NA UMBANDA 79. A UMBANDA chama a atenção para o pensamento sobre a política pública participativa. É relevante a construção de organização política, pois só assim, conquistaremos o que é de direito de qualquer cidadão que professa sua fé. 80. A participação do religioso deve ser incentivada através da consciência de institucionalizarmos nossos ideais. 81. Os representantes públicos necessitam comprometer-se com a comunidade religiosa a qual está inserido; deixando seu gabinete aberto para todos os projetos que visam o coletivo religioso. LIVRE ARBÍTRIO: 82 – A umbanda, com sua plenitude, assegura aos indivíduos a sua liberdade e felicidade, não compactuando com a ideologia de “acorrentar” filhos de fé ou adeptos em detrimento da casa. 83 – Além disso, não compactua/comunga com o emprego de ameaças e violências psicológicas ou morais para garantir o narrado no tópico anterior. 84 – Umbanda preza pela liberdade individual e o direito de “Ir e Vir” dos adeptos, não interferindo no livre arbítrio dos indivíduos, sendo este, uma das leis divinas de nossa religião e da própria espiritualidade. Também exerce qualquer tipo de violência (moral e psicológica), falseando verdades sobre a liturgia umbandista para restringir o direito de escolha de seus fieis. ******* Vocabulário: REFORMA ÍNTIMA: é o processo de elevação da consciência e da condição de um ser humano. É um processo de auto melhoramento, tanto a nível pessoal quanto social. RITUAL RELIGIOSO: que visa a limpeza energética e espiritual de um beneficiário, visto que a Umbanda entende que tal como o nosso corpo físico pode ficar carregado de sujidade, nossa componente espiritual, astral e energética também, necessita de uma ação de higienização. AMACI: é o principal ritual litúrgico da UMBANDA e possui várias finalidades dentro da mesma que vai de uma simples limpeza no ORI/COROA/CHAKRA CORONÁRIO a estabelecer, energizar ou fixar uma força espiritual sobre o mesmo. ELEMENTO CALCÁRIO: que possui fundamentos litúrgicos e mágicos dentro da religião. DESOBSESSÃO: é um tratamento espiritual de pessoas que estejam sofrendo de forma prejudicial interferência de espíritos negativos que são encaminhados às esferas de tratamento. www.cartamagnadaumbanda.com.br Ortiz belo TERNACIONAL DA UMBANDA

CARTA MAGNA INTERNACIONAL DA UMBANDA

ORTIZ BELO DE SOUZA A Carta surgiu da necessidade de existir um documento que legitimasse a religião da Umbanda, fornecendo uma visão ampla aos seus seguidores, e também, exteriorizando para a sociedade, a qual desconhece nosso trabalho, sua essência filosófica, nosso trato e pensamento humanista e assistencialista. Sou Pai Ortiz Belo de Souza, Sacerdote, ou seja, ministro religioso de umbanda, e idealizador deste documento denominado Carta Magna da Umbanda, hoje, com apoio e representatividade Internacional. Dentro dos preceitos religiosos de Umbanda e para que o coletivo fosse representado, fiz questão de chamar TODOS os religiosos para debater e sugerir sobre a formatação ideológica, filosófica e religiosa dos temas e do conteúdo geral da Carta. Para melhor explicar os objetivos e resultado final desta, faço uso da análise da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da OAB Osasco, presidida pela Dra. Samantha, advogada convidada a fazer parte do corpo jurídico deste referido documento, conforme consta do seguinte artigo, utilizado em publicação da OAB: CARTA MAGNA INTERNACIONAL DA UMBANDA A Comissão Especial de Liberdade Religiosa da OAB/SP, Seccional Osasco, teve ciência de projeto de grande valor. De autoria do Sacerdote Ortiz Belo de Souza, e com aval de vários líderes religiosos e órgãos representativos da religião da UMBANDA, como o SOI, Superior Órgão Internacional da Umbanda, após longa discussão sobre as premissas, foi finalizada a CARTA MAGNA DA UMBANDA. A Carta objetiva o reconhecimento, respeito, aceitação e legitimação desta religião perante os umbandistas das linhas espalhadas pelo mundo, bem como, de adeptos de outras religiões, a exemplo de católicos e protestantes. Para tanto, expõe uma linha firme de pensamento religioso, demonstra as bases históricas em que a Umbanda foi criada e desenvolvida no Brasil, seu hino, usos, costumes, sem retirar a liberdade de culto de cada terreiro e dos seus sacerdotes. Numa proposta análoga da Encíclica Papal do Catolicismo, a Carta Magna da Umbanda traz recomendações de conduta com considerações de ordem filosófica, ética e humanista para seus fiéis, assumindo posições sobre questões polêmicas como eutanásia, distanásia e ortotanásia, aborto, doação de órgãos em vida e “post mortem”, violência doméstica, com amplas considerações sobre crianças, adolescentes, deficientes e idosos. O que nos chama atenção é que esta religião não têm receio de propagar a linha dos organismos internacionais de direitos humanos, no que tange às liberdades e igualdades, especialmente, em relação à cor, raça, etnia, sexo e de gênero, reconhecendo, taxativamente, e com ineditismo, num documento de natureza religiosa, o direito ao casamento, união estável e adoção por casais homossexuais. Também, prega o uso de contraceptivos para fins de planejamento familiar e paternidade responsável! E destaca a igualdade da mulher na lida religiosa dos terreiros e no mercado de trabalho. Na análise da Comissão – que teve a oportunidade de revisar o documento sob o viés jurídico – trata-se de Carta extremamente moderna, coerente, inovadora e afinada às Constituições, Tratados Internacionais e legislações de direitos humanos, com profundidade jamais vista, em documentos análogos de religiões. No desejo de propagar a diversidade religiosa e combater a intolerância de que são vítimas as religiões de Umbanda, as de matrizes africanas, as de origem natural, como a Wicca, e outras, a Comissão dará espaço para os líderes religiosos que queiram divulgar seus preceitos, na base da tolerância e boa convivência. Porque, de fato, acreditamos na construção do Estado Democrático de Direito laico, e respeitador das liberdades fundamentais, e no esforço comum para a convivência pacífica em seio social entre ateus, agnósticos e religiosos. Posto que em verdade, tudo é aceitação à diversidade como riqueza social e, proclamamos o mesmo, nos dizeres: Amém, Assim seja, Axé, Paz de Cristo, Shalom, Namasté, Motumbá, Salaam Aleikum, Optchá, Saravá, já que tudo significa ser Deísta e pregador da PAZ MUNDIAL! SAMANTHA KHOURY CREPALDI DUFNER é Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP – Seccional Osasco; Advogada; Mestre em Direitos Humanos Fundamentais pela UNIFIEO; Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela EPD; Professora de Direito Civil na FALC – Faculdade da Aldeia de Carapicuíba e na Faculdade Zumbi dos Palmares. Professora de Direito Civil nos cursos preparatórios para OAB e de Pós Graduação do Complexo Andreucci. Palestrante. Escritora e Colunista do Jornal Fato Jurídico. Pesquisadora em Direitos Humanos e Direito Civil. Convidamos a todos, religiosos ou não, desta ou de outras crenças, a conhecer nossa história, cultura, valores e princípios através da leitura da Carta Magna e da participação em nossos cultos. Nosso maior objetivo é estabelecer a convivência numa irmandade de paz, pois a Umbanda, ao contrário do que muitos equivocadamente pensam, é uma religião que prega a Caridade, a Paz e o Amor. Somos mensageiros do Divino e compreendemos a religião em sua dimensão universalista! Saravá a todos

Segure e lance

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