quinta-feira, 30 de junho de 2011

Tribunal Popular denuncia

Tribunal Popular denuncia ameaça de morte ao Companheiro Onir Araujo do RS ,militante do Movimento Negro Unificado, Luta do Povo Quilombola e que contribui na construção do Tribunal Popular.
Queremos denunciar as ameaças de morte que o companheiro Onir Araujo, vem sofrendo por parte de representantes da policia do Rio Grande do Sul, tais ameaças tem acontecido em decorrência da militância e empenho do companheiro Onir em denunciar crimes contra os direitos humanos de forma geral que tem ocorrido no Rio Grande do Sul, principalmente em relação as comunidades quilombolas.
Queremos empenhar ao companheiro, toda a nossa solidariedade, nos colocando a disposição para qualquer ação que venha a garantir a sua vida!

Nenhum lutador do povo mais morto!!!

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Ajudem nosso Griot Mestre Borel

Informação do evento

Nome Ajudem Mestre Borel
Hora: Começa Sexta 24 de Junho, 20:00hs
Cidade Porto Alegre
Lugar Africanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodesecententes, Ile Axé Iyemonja Omi Olodo e Renafro-Saude-RS
Descrição
Nosso grande Griot Gaúcho, Alabe, escritor Walter Calixto Ferreira, O mestre Borel pede Socorro!
Todos se emocionam ao ver e ouvi-lo falar, com sua lucidez, sabedoria e cultura. Mestre Borel é uma enciclopédia viva. Assim como se exalta o respeito aos mais velhos e cuidados que devemos ter com eles como princípio fundamental de Matriz Africana, devemos transformar isto em ação, fazendo um movimento de solidariedade a este grande “agba” Gaúcho. Mais uma vez a história se repete: Nossas... Veja mais lideranças envelhecem, recebem placas, troféus, diplomas, homenagens, porém as condições de vida continuam péssimas.
A casa do Mestre Borel está caindo. Foi saqueada por um dos filhos dele que está envolvido com drogas já pela quarta vez e o Mestre, por conta disto, estava parando com Pingo - seu filho mais moço porém, quer ficar na sua própria casa.
A sua saúde está muito debilitada mas, não é caso de hospitalização. Ele tem dificuldades para caminhar, e o que deseja é o conserto da sua casa e torná-la pelo menos habitável. É o mínimo que um homem negro de 85 anos deve usufruir como direito - estar na sua própria casa.
Diante disto e a pedido dele, o Africanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes, Ile Axé Iyemonja Omi Olodo e Renafro-Saude-RS iniciam a campanha por uma melhor qualidade de Vida para o Mestre Borel, solicitando a todos os amigos e simpatizantes que colaborem depositando qualquer valor na Caixa Econômica Federal Ag 0827, conta 10956-6, Operação 013 em Nome de Walter Calixto Ferreira.
Ao depositar, encaminhem o comprovante para nosso e-mail ( africanamente.poa@hotmail.com, ileyemonja@terra.com.br, renafrosaude.rs@gmail.com ) a fim de identificarmos e divulgarmos sua colaboração. Participe desta corrente e desta rede de solidariedade.

Quem tem Ori, não baixa a Cabeça
Baba Diba de Iyemonja

segunda-feira, 13 de junho de 2011

E TUDO CONTINUA IGUAL NO PAÍS!

Ator e diretor Wolf Maya é condenado por injúria racial

O diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.
A condenação, em primeira instância, foi definida pelo juiz Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª Vara Criminal de Campinas (SP), que a substituiu pelo pagamento de 20 salários mínimos e período de trabalho comunitário a ser definido. Maya negou a acusação e sua defesa recorreu. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com a sentença, Maya foi condenado por ter ofendido Denivaldo Pereira da Silva ao chamá-lo de "preto fedorento que saiu do esgoto com mal de Parkinson". O caso de injúria com conotação racial ocorreu em 12 de agosto de 2000, num teatro de Campinas que encenava a peça "Relax... It's Sex", escrita e dirigida por Maya.
À época, Silva trabalhava numa prestadora de serviços de iluminação para a peça. Segundo o técnico, o diretor ficou furioso porque houve um erro ao iluminar um ator durante a peça. Após o técnico ter denunciado o caso, Maya moveu uma ação na área cível por danos morais e pediu indenização de R$ 100, alegando que a acusação prejudicou sua imagem. Ele perdeu e foi condenado a pagar as custas processuais, no valor de R$ 2 mil, mas também recorreu desta decisão.

domingo, 12 de junho de 2011

7°Encontro Estadual de Clubes Sociais Negros em Jaguarão

7°Encontro Estadual de Clubes Sociais Negros em Jaguarão.



Seu Clube não pode ficar fora deste encontro !!!!



19 e 20 de Junho.


Representantes do Movimento Clubista


entre em contato com seu coordenador Regional.

EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA DE POLÍTÍCAS DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO RIO GRANDE DO SUL – CODENE

A COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL, em caráter excepcional – , por meio do Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Resolução Nº 01/2011 do CODENE, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/05/2011, torna público o presente edital de eleição, para o preenchimento dos cargos de conselheiros não governamentais, do Colegiado do CODENE, para o Biênio 2011 – 2013, e convoca as entidades da sociedade civil para a eleição, observando as disposições legais referentes ao assunto e as demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1. Este Edital regulamenta o Processo Eleitoral do CODENE para o Biênio 2011 – 2013, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 12 (doze) entidades não governamentais, ou seja, 12 (doze) vagas de conselheiros titulares e suplentes, das respectivas entidades que exercerão do mandato de Conselheiro, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da nominata da totalidade dos integrantes da sociedade civil no Biênio 2011 – 2013.
1.2. As eleições, serão realizadas conforme as inscrições das entidades e a Validação das Candidaturas pela Comissão Eleitoral.

2- DOS REQUISITOS
2.1. Poderão inscrever-se para o processo eleitoral do CODENE as entidades da sociedade civil de âmbito estadual, com comprovada atuação na promoção dos direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.2. As entidades deverão comprovar pelo menos dois anos de constituição legal.
2.3. As entidades deverão comprovar o desenvolvimento de ações na promoção de direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.4. As entidades deverão ser sediadas em alguma das 09 (nove) Regiões Funcionais que agrupam os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) do RS, conforme listagem abaixo:
Região 1: Metropolitano Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos, Centro Sul, Paranhana Encosta da Serra, Vale do Caí;
Região 2: Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari;
Região 3: Serra, Hortênsias, Campos de Cima da Serra;
Região 4: Litoral;
Região 5: Sul;
Região 6: Campanha, Fronteira Oeste;
Região 7: Missões, Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste, Celeiro;
Região 8: Alto Jacuí, Jacuí Centro, Vale do Jaguarí, Central;
Região 9: Norte, Nordeste, Produção, Alto da Serra do Botucaraí, Rio da Várzea, Médio Alto Uruguai.

3 – DAS VAGAS
3.1. Com o objetivo de garantir a pluralidade de seguimentos a serem representados no colegiado do CODENE, as eleições destinam-se a preencher as 12 (doze) vagas das entidades distribuídas conforme listagem abaixo:
1) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Educação
2) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Saúde
3) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Comunicação
4) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento das Artes
5) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Juventude
6) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento de Gênero
8) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Religiosidade
9) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Capoeira
10) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Samba
11) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Movimento Social Negro

3.2. No ato da inscrição, as entidades devem indicar o principal segmento de sua organização e um segundo seguimento contemplado pela sua associação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando a HABILITAÇÃO da entidade para as eleições (ANEXO 1);
2) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando o CREDENCIAMENTO do membro da entidade, maior de 18 anos - citando o nome e número de documento legal (funcional, estudantil, identidade civil ou militar, que contenha foto) – indicado a integrar o colégio eleitoral no fórum especialmente convocado para as Eleições das entidades, no dia (ANEXO 2);
3) Ofício informando os nomes e o número do documento legal dos dirigentes atuais da entidade (ANEXO 3);
4) Ficha de Inscrição (ANEXO 4);
5) Apresentação resumida das ações da entidade, em formato de texto (fonte: arial, corpo: 12, máximo de 10 linhas) (ANEXO 5), incluída na documentação impressa e encaminhada para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br;
6) Número do CNPJ da entidade;
7) Estatuto e/ou regimento da entidade devidamente registrado;
8) Comprovante de endereço da entidade;
9) Fotocópias, agrupadas em no máximo 10 páginas, de documentos das últimas AÇÕES SOCIAIS promovidas pela entidade, que atestem suas atividades no segmento que pretende representar junto ao colegiado do CODENE;
10) Declaração de veracidade das informações (ANEXO 6).
4.2. Os ANEXOS e mais informações sobre as eleições estão disponíveis no site www.sjdh.rs.gov.br.

4.3. É vedada a inscrição de Movimento Negro de Partidos Políticos ou seja, com o CNPJ da associação partidária.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via impressa, sem rasuras, em papel tamanho A4, agrupados em uma encadernação, e suas folhas deverão estar numeradas e rubricadas pelo representante da entidade.
4.5. Somente poderá ser solicitada 01 (uma) INSCRIÇÃO por entidade, para as eleições do CODENE/ Biênio 2011 – 2013.

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As entidades poderão inscrever-se para o processo eleitoral no período de 01 de junho a 20 de junho de 2011, não sendo aceitas inscrições postadas nos Correios com data posterior a 20 de junho de 2011.
5.2. A encadernação dos documentos deverá ser encaminhada via Correios (Carta registrada, informando o número para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br, para a comissão rastrear a correspondência) para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO RS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL
A/C da COMISSÃO ELEITORAL DO CODENE
Av. Miguel Teixeira,86 Sl 01 1º Andar
CEP:90.050-250 - Porto Alegre – Rio Grande do Sul

5.3. Não serão aceitas inscrições enviadas via fax, ou que não preencham os requisitos deste Edital.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. A listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do CODENE será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 01 julho de 2011.
6.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser entregues presencialmente a Comissão Eleitoral do CODENE, até as 17 horas, do dia 06 de julho de 2011, protocolados no endereço citado no item 5.2 deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do CODENE, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.
6.4. A listagem final das candidaturas homologadas para o processo eleitoral do CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.

7 - DA VOTAÇÃO
7.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do CODENE, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral citando o nome e o número de documento legal do seu representante perante o Fórum.
7.2. A listagem do Colégio Eleitoral, com os nomes dos eleitores de cada entidade, será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.
7.3. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
7.4. Cada eleitor votará em uma entidade para cada um dos 12 seguimentos indicados na cédula eleitoral, ou seja:
1) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Educação
2) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Saúde
3) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Comunicação
4) 01 (um) voto para uma entidade do segmento das Artes
5) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Juventude
6) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Gênero
8) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Religiosidade
9) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Capoeira
10) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Samba
11) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Movimento Social Negro
7.5. Cada eleitor votará em apenas uma entidade por segmento, totalizando em 12 (doze) entidades sinalizadas na Cédula Eleitoral, sendo anulada aquela indicação que sinalizar mais de uma entidade em um dado segmento.
7.6. A eleição das entidades não governamentais que irão integrar o CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será realizada no dia 08 de julho de 2011, no seguinte endereço:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre –
3º Andar-Auditório Marcelo Kifner
Porto Alegre – Rio Grande do Sul
7.7. Na eleição os votos serão recebidos durante (4) quatro horas contínuas, iniciando o processo às 13 horas (treze horas) e encerrando às 17 horas (dezessete horas), através de votação direta e secreta em cédula própria, devidamente rubricadas pela mesa eleitoral.

8 – DO RESULTADO
8.1. Após o encerramento do período de votação se procederá à apuração dos votos e a proclamação do resultado, que será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 11 de julho de 2011.
8.2. Caso algum segmento não tenha nenhuma entidade votada, serão incorporadas ao Conselho as entidades mais votadas no processo como um todo.
8.3. Uma vez eleitas, as 12 (doze) entidades não governamentais titulares devem indicar oficialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, os nomes dos conselheiros, titular e suplente, que exercerão a sua representação junto ao CODENE, devendo os mesmos ser legalmente associados à entidade.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará, por parte das entidades candidatas, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
9.2. A Comissão Eleitoral do CODENE poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
9.3. Os conselheiros da sociedade civil eleitos e nomeados deverão, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CODENE e participar do programa de formação dos conselheiros de direitos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CODENE.
9.5. Informações poderão ser obtidas diretamente com a Comissão Eleitoral do CODENE, pelo email: codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br ou no link do CODENE existente no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS (www.sjdh.rs.gov.br).



Porto Alegre, 27 de maio de 2011


Edílson Navarro
Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE
l das eleições do CODENE-RS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA DE POLÍTÍCAS DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO RIO GRANDE DO SUL – CODENE

A COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL, em caráter excepcional – , por meio do Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Resolução Nº 01/2011 do CODENE, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/05/2011, torna público o presente edital de eleição, para o preenchimento dos cargos de conselheiros não governamentais, do Colegiado do CODENE, para o Biênio 2011 – 2013, e convoca as entidades da sociedade civil para a eleição, observando as disposições legais referentes ao assunto e as demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1. Este Edital regulamenta o Processo Eleitoral do CODENE para o Biênio 2011 – 2013, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 12 (doze) entidades não governamentais, ou seja, 12 (doze) vagas de conselheiros titulares e suplentes, das respectivas entidades que exercerão do mandato de Conselheiro, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da nominata da totalidade dos integrantes da sociedade civil no Biênio 2011 – 2013.
1.2. As eleições, serão realizadas conforme as inscrições das entidades e a Validação das Candidaturas pela Comissão Eleitoral.

2- DOS REQUISITOS
2.1. Poderão inscrever-se para o processo eleitoral do CODENE as entidades da sociedade civil de âmbito estadual, com comprovada atuação na promoção dos direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.2. As entidades deverão comprovar pelo menos dois anos de constituição legal.
2.3. As entidades deverão comprovar o desenvolvimento de ações na promoção de direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.4. As entidades deverão ser sediadas em alguma das 09 (nove) Regiões Funcionais que agrupam os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) do RS, conforme listagem abaixo:
Região 1: Metropolitano Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos, Centro Sul, Paranhana Encosta da Serra, Vale do Caí;
Região 2: Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari;
Região 3: Serra, Hortênsias, Campos de Cima da Serra;
Região 4: Litoral;
Região 5: Sul;
Região 6: Campanha, Fronteira Oeste;
Região 7: Missões, Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste, Celeiro;
Região 8: Alto Jacuí, Jacuí Centro, Vale do Jaguarí, Central;
Região 9: Norte, Nordeste, Produção, Alto da Serra do Botucaraí, Rio da Várzea, Médio Alto Uruguai.

3 – DAS VAGAS
3.1. Com o objetivo de garantir a pluralidade de seguimentos a serem representados no colegiado do CODENE, as eleições destinam-se a preencher as 12 (doze) vagas das entidades distribuídas conforme listagem abaixo:
1) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Educação
2) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Saúde
3) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Comunicação
4) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento das Artes
5) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Juventude
6) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento de Gênero
8) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Religiosidade
9) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Capoeira
10) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Samba
11) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Movimento Social Negro

3.2. No ato da inscrição, as entidades devem indicar o principal segmento de sua organização e um segundo seguimento contemplado pela sua associação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando a HABILITAÇÃO da entidade para as eleições (ANEXO 1);
2) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando o CREDENCIAMENTO do membro da entidade, maior de 18 anos - citando o nome e número de documento legal (funcional, estudantil, identidade civil ou militar, que contenha foto) – indicado a integrar o colégio eleitoral no fórum especialmente convocado para as Eleições das entidades, no dia (ANEXO 2);
3) Ofício informando os nomes e o número do documento legal dos dirigentes atuais da entidade (ANEXO 3);
4) Ficha de Inscrição (ANEXO 4);
5) Apresentação resumida das ações da entidade, em formato de texto (fonte: arial, corpo: 12, máximo de 10 linhas) (ANEXO 5), incluída na documentação impressa e encaminhada para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br;
6) Número do CNPJ da entidade;
7) Estatuto e/ou regimento da entidade devidamente registrado;
8) Comprovante de endereço da entidade;
9) Fotocópias, agrupadas em no máximo 10 páginas, de documentos das últimas AÇÕES SOCIAIS promovidas pela entidade, que atestem suas atividades no segmento que pretende representar junto ao colegiado do CODENE;
10) Declaração de veracidade das informações (ANEXO 6).
4.2. Os ANEXOS e mais informações sobre as eleições estão disponíveis no site www.sjdh.rs.gov.br.

4.3. É vedada a inscrição de Movimento Negro de Partidos Políticos ou seja, com o CNPJ da associação partidária.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via impressa, sem rasuras, em papel tamanho A4, agrupados em uma encadernação, e suas folhas deverão estar numeradas e rubricadas pelo representante da entidade.
4.5. Somente poderá ser solicitada 01 (uma) INSCRIÇÃO por entidade, para as eleições do CODENE/ Biênio 2011 – 2013.

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As entidades poderão inscrever-se para o processo eleitoral no período de 01 de junho a 20 de junho de 2011, não sendo aceitas inscrições postadas nos Correios com data posterior a 20 de junho de 2011.
5.2. A encadernação dos documentos deverá ser encaminhada via Correios (Carta registrada, informando o número para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br, para a comissão rastrear a correspondência) para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO RS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL
A/C da COMISSÃO ELEITORAL DO CODENE
Av. Miguel Teixeira,86 Sl 01 1º Andar
CEP:90.050-250 - Porto Alegre – Rio Grande do Sul

5.3. Não serão aceitas inscrições enviadas via fax, ou que não preencham os requisitos deste Edital.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. A listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do CODENE será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 01 julho de 2011.
6.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser entregues presencialmente a Comissão Eleitoral do CODENE, até as 17 horas, do dia 06 de julho de 2011, protocolados no endereço citado no item 5.2 deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do CODENE, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.
6.4. A listagem final das candidaturas homologadas para o processo eleitoral do CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.

7 - DA VOTAÇÃO
7.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do CODENE, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral citando o nome e o número de documento legal do seu representante perante o Fórum.
7.2. A listagem do Colégio Eleitoral, com os nomes dos eleitores de cada entidade, será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.
7.3. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
7.4. Cada eleitor votará em uma entidade para cada um dos 12 seguimentos indicados na cédula eleitoral, ou seja:
1) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Educação
2) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Saúde
3) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Comunicação
4) 01 (um) voto para uma entidade do segmento das Artes
5) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Juventude
6) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Gênero
8) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Religiosidade
9) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Capoeira
10) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Samba
11) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Movimento Social Negro
7.5. Cada eleitor votará em apenas uma entidade por segmento, totalizando em 12 (doze) entidades sinalizadas na Cédula Eleitoral, sendo anulada aquela indicação que sinalizar mais de uma entidade em um dado segmento.
7.6. A eleição das entidades não governamentais que irão integrar o CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será realizada no dia 08 de julho de 2011, no seguinte endereço:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre –
3º Andar-Auditório Marcelo Kifner
Porto Alegre – Rio Grande do Sul
7.7. Na eleição os votos serão recebidos durante (4) quatro horas contínuas, iniciando o processo às 13 horas (treze horas) e encerrando às 17 horas (dezessete horas), através de votação direta e secreta em cédula própria, devidamente rubricadas pela mesa eleitoral.

8 – DO RESULTADO
8.1. Após o encerramento do período de votação se procederá à apuração dos votos e a proclamação do resultado, que será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 11 de julho de 2011.
8.2. Caso algum segmento não tenha nenhuma entidade votada, serão incorporadas ao Conselho as entidades mais votadas no processo como um todo.
8.3. Uma vez eleitas, as 12 (doze) entidades não governamentais titulares devem indicar oficialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, os nomes dos conselheiros, titular e suplente, que exercerão a sua representação junto ao CODENE, devendo os mesmos ser legalmente associados à entidade.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará, por parte das entidades candidatas, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
9.2. A Comissão Eleitoral do CODENE poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
9.3. Os conselheiros da sociedade civil eleitos e nomeados deverão, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CODENE e participar do programa de formação dos conselheiros de direitos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CODENE.
9.5. Informações poderão ser obtidas diretamente com a Comissão Eleitoral do CODENE, pelo email: codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br ou no link do CODENE existente no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS (www.sjdh.rs.gov.br).



Porto Alegre, 27 de maio de 2011


Edílson Navarro
Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ameaças e ameça de morte caso Helder solicitação de providências

Onir de Araujo

ILMO SR. DR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Caros assessores Raquel e Tenente Vargas, ilustre Secretário recebi o email de uma das pessoas que foram ameaçadas por email. Veja que a questão está tomando dimensão, mesmo, e ainda não publicizando a ameaça de morte que recebi no dia 07.06, de seu conhecimento.
De qualquer sorte ontem, após a agenda com o Chefe Geral de Polícia pela manhã, compareci e registrei ocorrência no Pronto Atendimento do DEIC e o material , carta e envelope, foram arrecadados.
Ocorre que no meu caso específico, pouco ou nada pode ser feito pela delegacia especializada em crimes na INTERNET, entretanto, é evidente a relação entre a ameaça que sofri e as ameaças enviadas pela internet do endereço corporativo do Major Ferreira e denunciado no Site Racismo Ambiental.
O empenho dessa Secretaria tem sido fundamental, mas os indícios presentes envolvendo , pelo menos cinco membros da Corporação todos relacionados ao caso Helder revelam, que superada a Sindicância existe um claro objetivo de coação de testemunhas e tumultuar o Processo aberto perante a Justiça Militar conforme noticiado no site GT - Combate ao Racismo Ambiental no dia 12.05 pelo Promotor de Justiça do Ministério Público Militar Dr Luiz Eduardo de Oliveira, bem como, eventual processo que venha a ser aberto na Justiça Comum, pois os prejuízos do Helder em especial foram inimagináveis.
Frisei na solicitação de providências feitas na semana passada que são sérias as denúncias feitas no site racismo ambiental por J.S ,nos comentários no que se refere a situação em Jaguarão. A Carta com ameaça de morte a mim , recebida no escritório no dia 07.06 foi postada na mesma agência do Correio em Pelotas em que foram postadas as cartas de ameaça ao Helder, ou seja , agência Bento Gonçalves no Município de Pelotas.
Os envolvidos , todos da BM de Jaguarão, 3º Sargento Carlos Ricardo Ávila, o Soldado Alvair Ferreira Rodrigues , Osni Silva Freitas e Leandro Souza da Silva e o Major José Antônio Ferreira da Silva de cujo email corporativo partiram os emails ameaçadores , estão desde o início relacionados com o caso.
Importante frisar que mera negativa do Major Ferreira e disponibilização pelo mesmo de sua senha para investigação, ou a suposta existência de conspiração interna contra o mesmo , isenta qualquer dos envolvidos , considerando os indícios presentes de coação e ameaça de testemunhas e inclusive aos profissionais que atuam no caso.
O que está em jogo são princípios fundamentais que balizam o Estado Democrático de Direito sendo assim venho por meio desta requerer, além das medidas solicitadas anteriormente que:

1-Seja instado ,imediatamente, o Ministério Público Militar na pessoa do Promotor Dr Luiz Eduardo de Oliveira, para que sejam afastados os 3º Sargento Carlos Ricardo Ávila, o Soldado Alvair Ferreira Rodrigues , Osni Silva Freitas e Leandro Souza da Silva todos da BM do Município de Jaguarão-RS.

2-Seja instado ,imediatamente, o Ministério Público Militar na pessoa do Promotor Dr Luiz Eduardo de Oliveira, para que seja afastado Major José Antônio Ferreira da Silva do Comando da BM de Jaguarão RS e aberto inquérito para averiguação sobre a responsabilidade dos emais com ameças.

3-Envio de Cópia da Presente para o Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Negros e índios têm direito a 20% das vagas nos concursos públicos do Rio de Janeiro

Negros e índios têm direito a 20% das vagas nos concursos públicos do Rio de JaneiroDecreto que regulamenta decisão do governo carioca foi assinado ontem (06), no anexo do Palácio Guanabara

Auditório cheio no ato de assinatura do Decreto que estabelece reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos do Rio de Janeiro. “Uma medida necessária”, acredita o governador do Estado, Sérgio Cabral, “para gerar oportunidades aos que foram excluídos”. A regra sobre a cota racial nos concursos cariocas começa a valer hoje (07), 30 dias após sua publicação.

Com a instituição do Decreto, o governo do Rio de Janeiro pretende corrigir desigualdades raciais no acesso a empregos públicos. Só para exemplificar, apenas 15, dos 800 Defensores do Estado são negros, segundo o secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Rodrigo Neves. Citando os procuradores e auditores fiscais, o governador Sérgio Cabral acredita que, com o Decreto, as diferentes categorias do serviço público passam a contar com afro-brasileiros em seus quadros. “E um país sem miséria é um país igual para todos”, afirmou o governador.

“Este é um momento em que a câmera se vira para a nossa própria cara e há uma coerência entre a imagem e o texto”, afirmou a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, em uma analogia à declaração da atriz Léa Garcia no livro As Damas Negras, da jornalista Sandra Almada. “Na medida em que adotamos ações afirmativas como este Decreto, estamos contribuindo para reverter o modo como a sociedade brasileira invisibiliza a presença da pessoa negra”, completou.

Uma data histórica, na opinião do presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro, Paulo Roberto Santos, que participou da solenidade, assim como representantes do movimento negro, o diretor do Banco Mundial no Brasil, Makhtar Diop, e o presidente da Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, Elói Santos.

Histórico
Outros Estados já adotaram sistemas de cotas para negros e índios em concursos públicos, mas judiciais uma ação direta de inconstitucionalidade. Em 2003, o Paraná reserva 10% e, este ano, o Mato Grosso do Sul destina 10% das ocupações para negros e 3% para índios. Entre os municípios brasileiros que incorporaram essa política, Piracicaba – SP, em 2002, reserva de 20% para negros, Porto Alegre, RS, em 2003, 12%, Vitória, ES, em 2004, 30%, Criciúma, SC, em 2004, 20%, Betim, MG, em 2005, 15%, e o município paranaense de Colombo, em 2007, assegura que 10% das vagas sejam ocupadas por afrodescendentes.


Coordenação de Comunicação SEPPIR

Exemplo a ser seguido pelos homens que também reconhecem a mulher como como um ser igual e imprescindível

O significado do Dia Internacional da Mulher

Prof. Dr. Rodrigo Santos de Oliveira
Coordenador do Núcleo de Apoio e Valorização do Estudade - NAVE
Faculdade América Latina - Caxias do Sul/RS

Se a função da fêmea não basta para definir a mulher, se nos recusamos também explicá-la pelo "eterno feminino" e se, no entanto, admitimos, ainda que provisoriamente, que há mulheres na terra, teremos que formular a pergunta: que é uma mulher?
Simone de Beauvoir, O Segundo Sexo

A frase acima nos remonta a uma série de questionamentos, muitos respondidos e outros que ainda aguardam para serem solucionados. Mas o fato fundamental é que a mulher é um dos dois gêneros que compõe o ser humano. Apesar de diferenças fisiológicas ambos são iguais na perpetuação de nossa espécie.
No mito fundador de nossa sociedade judaico-cristã tanto a mulher como o homem foram criados ao mesmo tempo. Quando o deus único dos hebreus tentou impor à primeira mulher que deveria ser subserviente ao homem ela questionou: “eu fui criada do mesmo pó e no mesmo instante, por que eu devo ser inferior?”. Esta história mítica se tornou tão perigosa para os detentores do poder patriarcal que quando houve a transposição deste mito das escritas cabalísticas para a Bíblia, a primeira mulher, Lilith, foi retirada. Ao invés disto, aparecia apenas a segunda mulher, Eva, esta sim criada de uma costela de Adão.
A ordem “natural” do mundo patriarcal estava salva com apenas um “recorta”, mas sem o “cola”. A mulher mesmo colocada no seu “lugar” subserviente era temida e injustiçada como sendo responsável pelo pecado original. Por centenas de anos esta mentira foi sendo repetida, de geração em geração até que começou a ser contestada a partir de um acontecimento.
Todo o dia 8 de março celebramos o Dia Internacional da Mulher, é uma data que costuma ser comemorada em praticamente todo o mundo ocidental. Como tudo se torna objeto de consumo, o 8 de Março também se mercantilizou. Cosméticos, roupas, acessórios, e tudo o que faz uma mulher ser bela, são vendidos como refrigerantes em um dia de calor. A mulher, que deveria ser o centro de reflexões, se transformou no mercado. A mulher no seu próprio dia não passa de um objeto. Mas o que esquecemos ao longo do caminho?
A resposta é simples: a própria identidade da mulher.
O 8 de março não é um dia de estética, é um dia de luta pela igualdade entre os gêneros. É um dia contra o patriarcalismo que está arraigado em nossa sociedade há milênios. Se retornarmos um pouco no tempo, veremos que a mulher só conseguiu o direito de cidadania no Brasil em 1946. Até então a mulher não tinha direito ao voto. Não apenas isto, como o seu caráter jurídico era o mesmo de uma criança. O que quer dizer que até 1946 era considerada uma criança perante a sociedade, passando do poder do pai para o marido.
À mulher cabia apenas obedecer, baixar a cabeça, “aceitar” o destino cruel que lhe era imposto e nada mais. Mas a tirania não podia durar para sempre. E as próprias mulheres que foram rompendo os grilhões que às prendiam ao poder patriarcal. Não foi uma luta fácil e as resistências foram das mais violentas. Na primeira greve feminina cento e vinte e nove mulheres operárias foram queimadas dentro de uma fábrica. O crime foi pedir igualdade aos homens e melhores condições de vida e trabalho. Milhares outras morreram desde então e ainda morrem apedrejadas por pseudo-crimes, como falsas alegações de adultério (quando foi mesmo que um homem foi apedrejado por adultério?).
As condições mudaram nos últimos anos e muitas coisas melhoraram. Uma verdadeira revolução aconteceu, mas esta ainda não está consolidada e muito menos longe de ser acabada. A mulher nos dias de hoje enfrenta preconceitos, têm salários inferiores aos homens, sofre violências das mais variadas, possui longas jornadas de trabalho. Além disso, a sociedade ainda impõe à mulher que ela deve ser eternamente jovem, desta forma, elimina a possibilidade da existência de uma verdadeira sabedoria feminina, advinda da idade e da experiência. A igualdade, tão aclamada ainda não foi conquistada. Este é o desafio da nossa geração, garantir a igualdade respeitando as diferenças, evitando que a fêmea referenciada inicialmente por Simone de Beauvoir tenha que se masculinizar para enfrentar a selva de pedra. Devemos garantir que ela seja uma mulher e que suas qualidades e mesmo as suas fragilidades sejam peças fundamentais para a construção de um novo mundo, melhor e sustentável.
O 8 de Março não é uma data qualquer, é um dia de luta, de reflexão, de respeito e de harmonia. O 8 de Março serve para nos mostrar que os outros trezentos e sessenta e quatro devem ser de igualdade e não de domínio, tirania e opressão.

domingo, 5 de junho de 2011

Guerreiro africano Fela Kuti

- Biografia do músico e ativista nigeriano Fela Kuti ganha edição nacional
Carlos Albuquerque

RIO - O nome de batismo era Olufela Olusegun Oludotun Ransome-Kuti. Mas para os amigos, as 27 mulheres e os muitos inimigos, ele era apenas Fela Kuti. Maior nome da música africana, criador do afrobeat, visionário e transgressor, amado e perseguido até a morte, por Aids, em 1997, aos 58 anos, ele viveu uma história de excessos, que se refletia não apenas em suas hipnóticas canções de mais de 20 minutos, mas também na relação com o público e as autoridades do seu país, a Nigéria.
Essa trajetória, que poderia render em Hollywood um épico sobre poder, racismo, sexo, violência e espiritualidade, gerou, em vez disso, uma fantástica biografia - "This bitch of life", escrita pelo cientista político e escritor cubano Carlos Moore -, um musical de sucesso na Broadway - "Fela!", produzido pelos astros Jay Z e Will Smith - , e um processo entre eles. Nessa ordem de entrada em cena.
- O que acontece é que fizeram o musical inspirado no meu livro e só quando ele ficou pronto é que vieram entrar em contato comigo, pedindo autorização - conta Moore, radicado há dez anos em Salvador, na Bahia, onde supervisiona a edição em português do livro, que chega às lojas em junho, com o título "Esta puta vida" (Editora Nandyala).
- Acho que pensaram que eu estava morto ou esquecido em algum lugar. E, claro, não concordei com a forma como isso foi conduzido, nem aceitei o dinheiro que me ofereceram para um acordo forçado.
Com prefácio de Gilberto Gil, "Esta puta vida" narra a trajetória de Fela na primeira pessoa, pelas suas próprias palavras. Isso foi o resultado das mais de 15 horas de entrevistas e conversas entre o autor e o músico, tanto na República Kalakuta - a desafiadora comunidade alternativa criada por ele em Lagos, onde vivia com seus amigos, músicos e esposas - como em Paris, onde os dois se encontraram durante uma excursão de Fela, em 1981.
- Conheci Fela em 1974, quando fui convidado para organizar um festival de música, que teria Stevie Wonder como atração - lembra Moore. - Desde então, cobrava dele essa biografia, para que sua trajetória fosse conhecida. Mas ele sempre foi relutante. Dizia que só queria falar para o povo africano, que não tinha interesse no Ocidente. Ele acreditava que sua música falava por ele. Era muito oral, na tradição do continente, e prezava apenas a mensagem da boca para o ouvido. Nada mais.
Duelos constantes com as autoridades:
No começo de 1981, porém, quando morava e lecionava em Paris, Moore foi surpreendido por telefonema de Fela, dizendo que estava, finalmente, pronto para falar.
- Ele me disse para pegar o próximo avião e encontrá-lo em Lagos. Foi o que fiz. Quando cheguei lá, encontrei Fela completamente deprimido com a morte da mãe, a ativista Funmilayo Ransome-Kuti, que tinha sido jogada da janela durante uma invasão da Kalakuta pela polícia, algum tempo antes. Ele achava, com razão, que os militares, que já o tinham aprisionado várias vezes, queriam matá-lo e estava se tornando obcecado com isso. Segundo ele, foi a própria Funmilayo quem apareceu em um sonho e disse para ele tornar pública a sua história.
Moore passou, então, semanas com Fela, que tinha se tornado ainda mais desafiador das autoridades, tendo reconstruído a comunidade, dessa vez em pleno gueto, além de ter tentado se candidatar à presidência do país. No local, teve contato direto com o mundo à parte em que o músico vivia.

- Diferente da primeira Kalakuta, que ficava numa área remota, a nova ficava no centro do gueto, como se fosse dentro de uma favela, de modo que se os militares tentassem uma nova invasão, teriam que passar pelo meio do povo, que idolatrava Fela - explica Moore. - Ali, ele criou um país à parte, cujas leis eram feitas por ele. Fela era um idealista, mas era ingênuo também. Acreditava que os espíritos iam ajudar o povo africano a se levantar contra os governos corruptos. Só não conseguia dizer como isso ia acontecer de fato. No lugar, ele também guardava todo o seu dinheiro, já que não queria contribuir para um governo que considerava, com razão, corrupto e autoritário. Aliás, um dos motivos dos ataques a ele feitos pelos militares era roubá-lo.
As mulheres de Fela - que renderam um capítulo à parte na biografia, intitulado "Minhas rainhas", foram entrevistadas pelo autor na segunda bateria de entrevistas com o músico, feitas em Paris, alguns meses depois.
- Todas elas ganhavam um salário e trabalhavam dentro da comunidade. Quando havia uma briga entre suas mulheres, ele mesmo fazia um julgamento e decidia quem era a culpada. Mas naquela época, ele já estava totalmente paranóico e com mania de perseguição. Não queria comer, nem beber nada no hotel em Paris e dizia que estava ouvindo vozes. Eu falei para ele procurar ajuda, mas Fela não me deu atenção.
Como recorda Moore, Fela contraiu Aids em 1986, durante um dos seus períodos na prisão, ao receber uma visita "íntima".
- Ele pegou Aids quando quase ninguém sabia o que era isso, principalmente na África. Como era forte, passou anos sem apresentar sintomas. Quando eles finalmente surgiram, em 1995, ele desprezou o atendimento médico, já que acreditava que os espíritos iam protegê-lo. Fela tinha convicção de que era imortal e ver como sua obra entrou para a História quase nos faz acreditar nisso - afirma o escritor. - Ironicamente, quem anunciou sua morte ao público foi o seu próprio irmão mais velho, Olikoye Ransome-Kuti, que havia se tornado um ativista contra a Aids na África.
Extraído de O Globo
Livro traz relatos da vida de Fela Kuti, pai do afrobeat
Marcelo de Trói - Especial para o BOM DIA
O nigeriano Fela Anikulapo-Kuti (1938-1997) foi mais que um gênio criador da música contemporânea, tornou-se uma das personalidades mais polêmicas do século 20. Com a biografia “Fela: Esta Vida Puta” (R$ 35, 349 páginas – Editora Nandyala), escrita pelo amigo do artista, o historiador cubano radicado em Salvador Carlos Moore, os brasileiros finalmente terão a oportunidade de conhecer o pensamento do pai do afrobeat.
O gênero criado pelo nigeriano, a partir dos anos 1960, pode ser definido como o cruzamento entre funk, jazz, salsa, calipso, juju, highlife, e diversos padrões percussivos africanos.
Carlos Moore acha oportuno o lançamento agora no Brasil, onde Fela começa a ser popularizado.”
James Brown dizia que era padrinho do soul, mas Fela é o pai do afrobeat. Criar um outro gênero musical é coisa de gênio. Bob Marley não inventou um gênero, Fela, sim”, defende.
É no prefácio e no epílogo que Moore analisa a vida de Fela Kuti e seu contexto histórico. Grande parte do livro é em primeira pessoa, sendo a própria fala do artista. “Intuitiva e espontânea, desconexa e contraditória, a ideologia de Fela era poderosa e original o bastante para atrair uma massa crescente de jovens urbanos excluídos”, escreve.

Moore conheceu o músico em 1974 e sempre insistia para que Fela registrasse sua vida em livro. O cantor só concordou em escrevê-la em 1981. A biografia é fruto de 15 horas de conversas entre o autor e o músico em Kalakuta — comuna na Nigéria onde Fela criou uma República e vivia com amigos, músicos e suas 27 mulheres — e também em Paris, onde se encontraram em 1981. Quando voltou dos EUA, em 1969, depois de entrar em contato com os escritos de Malcolm X, que Fela Kuti deixou de ser apenas um excelente músico para se tornar um rebelde.
Ele abandonou uma vida de conforto e se mudou para uma das favelas mais miseráveis da Nigéria. Defendia abertamente que os negros africanos deviam abandonar a religião cristã branca para voltarem às raízes da religião milenar africana. Estava no centro das atenções por praticar a não-monogamia.
Quem escutar uma das 133 canções criadas por Fela Kuti, e apenas uma parte delas está registrada nos 77 álbuns lançados em pouco mais de 20 anos de carreira, notará o jogo vocal de perguntas, respostas e repetições de influência yourubá, prática comum nas liturgias dos terreiros da religião afro-brasileira.
Algumas dessas músicas podem ter até mais de 20 minutos duração. Fela não se enquadrava ao padrão da indústria fonográfica, não atendia aos pedidos para que moderasse o tom de suas letras, nitidamente políticas.

Estão na biografia, detalhes de sua vida pessoal, relatos da infância, a relação com sua mãe, militante feminista, espancada pelo governo nigeriano em uma das muitas invasões à Kalakuta. O livro também traz depoimento de nomes como Lázaro Ramos, Stevie Wonder e prefácio do cantor brasileiro Gilberto Gil que conheceu Fela em 1977. “Um reconhecimento, propiciado pela análise acurada e a tomada em perspectiva intelectual mais ampla, daquilo que foi Fela e a sua obra. Este livro está entre os trabalhos que buscam cumprir essa missão”, escreve Gil.

Fela Kuti morreu falido e abandonado. A execução de suas músicas foi vetada nas rádios pelo governo nigeriano. “Seu complexo comunal foi destruído e seus bens dilapidados pelas incessantes batidas policiais. Foi impedido de participar de turnês. Toda esta complexa e desfavorável conjuntura manteve Fela à margem”, analisa Moore.

“Fela Kuti foi certamente uma das vozes mais marcantes de protesto libertário no mundo. Esta voz política, e a música que é inseparável dela, são nosso legado comum no século 21”, conclui Moore. Anikulapo, o segundo nome de Fela, significa aquele que tem controle sobre a morte. Por ser assim, 14 anos depois de sua passagem para o Orun (mundo espiritual em yorubá), com o lançamento de sua biografia, Fela está longe de estar morto e esquecido.

Serviço /“Fela: Esta Vida Puta”, Carlos Moore (prefácio de Gilberto Gil).
Em São Paulo, o lançamento será na Matilha Cultural - Rua Rêgo Freitas, 542
sábado, 25 de junho, a partir das 18h30
Informações: (31) 3281-5894, (31) 9119-5755; nandyalaeditora@gmail.com
Extraído de Rede Bom Dia
LANÇAMENTOS NACIONAIS
01 a 30 de junho de 2011
João Pessoa - 01/06
Recife - 02/06
Salvador - 03/06
Rio de Janeiro - 09 e 11/06
Belo Horizonte - 14/06
São Paulo - 25/06
Porto Alegre - 29/06
Para saber sobre o lançamento em sua Cidade, entre em contato: atendimento@nandyalalivros.com.br
Tel.: 31-3281-5894
Web Site - www.leliagonzalez.org.br
Ações Afirmativas - http://afirmativas.blogspot.com

quarta-feira, 1 de junho de 2011

UBUNTU

"Uma pessoa é uma pessoa por causa das outras pessoas".
Ditado sul africano da tribo Ubuntu
A jornalista e filósofa Lia Diskin no Festival Mundial da Paz em Florianópolis (2006) nos presenteou com um caso de uma tribo na África chamada Ubuntu. Ela contou que um antropólogo estava estudando os usos e costumes da tribo e, quando terminou seu trabalho, teve que esperar pelo transporte que o levaria até o aeroporto de volta para casa. Sobrava muito tempo, mas ele não queria catequizar os membros da tribo então, propôs uma brincadeira para as crianças que achou ser inofensiva.
Comprou uma porção de doces e guloseimas na cidade, pôs tudo num cesto bem bonito com laço de fita e tudo e colocou debaixo de uma árvore. Aí ele chamou as crianças e combinou que quando ele dissesse "já!", elas deveriam sair correndo até o cesto e a que chegasse primeiro ganharia todos os doces que estavam lá dentro.
As crianças se posicionaram na linha demarcatória que ele desenhou no chão e esperaram pelo sinal combinado. Quando ele disse "Já!" instantaneamente todas as crianças se deram as mãos e saíram correndo em direção à árvore com o cesto. Chegando lá, começaram a distribuir os doces entre si e a comerem felizes.
O antropólogo foi ao encontro delas e perguntou porque elas tinham ido todas juntas se uma só poderia ficar com tudo que havia no cesto e, assim, ganhar muito mais doces. Elas simplesmente responderam: "Ubuntu, tio. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes?"
Ele ficou admirado. Meses e meses trabalhando nisso, estudando a tribo, e ainda não havia compreendido, de verdade, a essência daquele povo. Ou jamais teria proposto uma competição, certo?
Ubuntu significa: Sou o que sou, devido ao que todos nós somos.

Segure e lance

Segure e lance