domingo, 12 de junho de 2011

EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA DE POLÍTÍCAS DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO RIO GRANDE DO SUL – CODENE

A COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL, em caráter excepcional – , por meio do Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Resolução Nº 01/2011 do CODENE, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/05/2011, torna público o presente edital de eleição, para o preenchimento dos cargos de conselheiros não governamentais, do Colegiado do CODENE, para o Biênio 2011 – 2013, e convoca as entidades da sociedade civil para a eleição, observando as disposições legais referentes ao assunto e as demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1. Este Edital regulamenta o Processo Eleitoral do CODENE para o Biênio 2011 – 2013, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 12 (doze) entidades não governamentais, ou seja, 12 (doze) vagas de conselheiros titulares e suplentes, das respectivas entidades que exercerão do mandato de Conselheiro, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da nominata da totalidade dos integrantes da sociedade civil no Biênio 2011 – 2013.
1.2. As eleições, serão realizadas conforme as inscrições das entidades e a Validação das Candidaturas pela Comissão Eleitoral.

2- DOS REQUISITOS
2.1. Poderão inscrever-se para o processo eleitoral do CODENE as entidades da sociedade civil de âmbito estadual, com comprovada atuação na promoção dos direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.2. As entidades deverão comprovar pelo menos dois anos de constituição legal.
2.3. As entidades deverão comprovar o desenvolvimento de ações na promoção de direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.4. As entidades deverão ser sediadas em alguma das 09 (nove) Regiões Funcionais que agrupam os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) do RS, conforme listagem abaixo:
Região 1: Metropolitano Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos, Centro Sul, Paranhana Encosta da Serra, Vale do Caí;
Região 2: Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari;
Região 3: Serra, Hortênsias, Campos de Cima da Serra;
Região 4: Litoral;
Região 5: Sul;
Região 6: Campanha, Fronteira Oeste;
Região 7: Missões, Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste, Celeiro;
Região 8: Alto Jacuí, Jacuí Centro, Vale do Jaguarí, Central;
Região 9: Norte, Nordeste, Produção, Alto da Serra do Botucaraí, Rio da Várzea, Médio Alto Uruguai.

3 – DAS VAGAS
3.1. Com o objetivo de garantir a pluralidade de seguimentos a serem representados no colegiado do CODENE, as eleições destinam-se a preencher as 12 (doze) vagas das entidades distribuídas conforme listagem abaixo:
1) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Educação
2) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Saúde
3) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Comunicação
4) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento das Artes
5) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Juventude
6) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento de Gênero
8) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Religiosidade
9) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Capoeira
10) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Samba
11) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Movimento Social Negro

3.2. No ato da inscrição, as entidades devem indicar o principal segmento de sua organização e um segundo seguimento contemplado pela sua associação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando a HABILITAÇÃO da entidade para as eleições (ANEXO 1);
2) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando o CREDENCIAMENTO do membro da entidade, maior de 18 anos - citando o nome e número de documento legal (funcional, estudantil, identidade civil ou militar, que contenha foto) – indicado a integrar o colégio eleitoral no fórum especialmente convocado para as Eleições das entidades, no dia (ANEXO 2);
3) Ofício informando os nomes e o número do documento legal dos dirigentes atuais da entidade (ANEXO 3);
4) Ficha de Inscrição (ANEXO 4);
5) Apresentação resumida das ações da entidade, em formato de texto (fonte: arial, corpo: 12, máximo de 10 linhas) (ANEXO 5), incluída na documentação impressa e encaminhada para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br;
6) Número do CNPJ da entidade;
7) Estatuto e/ou regimento da entidade devidamente registrado;
8) Comprovante de endereço da entidade;
9) Fotocópias, agrupadas em no máximo 10 páginas, de documentos das últimas AÇÕES SOCIAIS promovidas pela entidade, que atestem suas atividades no segmento que pretende representar junto ao colegiado do CODENE;
10) Declaração de veracidade das informações (ANEXO 6).
4.2. Os ANEXOS e mais informações sobre as eleições estão disponíveis no site www.sjdh.rs.gov.br.

4.3. É vedada a inscrição de Movimento Negro de Partidos Políticos ou seja, com o CNPJ da associação partidária.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via impressa, sem rasuras, em papel tamanho A4, agrupados em uma encadernação, e suas folhas deverão estar numeradas e rubricadas pelo representante da entidade.
4.5. Somente poderá ser solicitada 01 (uma) INSCRIÇÃO por entidade, para as eleições do CODENE/ Biênio 2011 – 2013.

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As entidades poderão inscrever-se para o processo eleitoral no período de 01 de junho a 20 de junho de 2011, não sendo aceitas inscrições postadas nos Correios com data posterior a 20 de junho de 2011.
5.2. A encadernação dos documentos deverá ser encaminhada via Correios (Carta registrada, informando o número para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br, para a comissão rastrear a correspondência) para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO RS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL
A/C da COMISSÃO ELEITORAL DO CODENE
Av. Miguel Teixeira,86 Sl 01 1º Andar
CEP:90.050-250 - Porto Alegre – Rio Grande do Sul

5.3. Não serão aceitas inscrições enviadas via fax, ou que não preencham os requisitos deste Edital.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. A listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do CODENE será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 01 julho de 2011.
6.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser entregues presencialmente a Comissão Eleitoral do CODENE, até as 17 horas, do dia 06 de julho de 2011, protocolados no endereço citado no item 5.2 deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do CODENE, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.
6.4. A listagem final das candidaturas homologadas para o processo eleitoral do CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.

7 - DA VOTAÇÃO
7.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do CODENE, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral citando o nome e o número de documento legal do seu representante perante o Fórum.
7.2. A listagem do Colégio Eleitoral, com os nomes dos eleitores de cada entidade, será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.
7.3. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
7.4. Cada eleitor votará em uma entidade para cada um dos 12 seguimentos indicados na cédula eleitoral, ou seja:
1) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Educação
2) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Saúde
3) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Comunicação
4) 01 (um) voto para uma entidade do segmento das Artes
5) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Juventude
6) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Gênero
8) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Religiosidade
9) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Capoeira
10) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Samba
11) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Movimento Social Negro
7.5. Cada eleitor votará em apenas uma entidade por segmento, totalizando em 12 (doze) entidades sinalizadas na Cédula Eleitoral, sendo anulada aquela indicação que sinalizar mais de uma entidade em um dado segmento.
7.6. A eleição das entidades não governamentais que irão integrar o CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será realizada no dia 08 de julho de 2011, no seguinte endereço:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre –
3º Andar-Auditório Marcelo Kifner
Porto Alegre – Rio Grande do Sul
7.7. Na eleição os votos serão recebidos durante (4) quatro horas contínuas, iniciando o processo às 13 horas (treze horas) e encerrando às 17 horas (dezessete horas), através de votação direta e secreta em cédula própria, devidamente rubricadas pela mesa eleitoral.

8 – DO RESULTADO
8.1. Após o encerramento do período de votação se procederá à apuração dos votos e a proclamação do resultado, que será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 11 de julho de 2011.
8.2. Caso algum segmento não tenha nenhuma entidade votada, serão incorporadas ao Conselho as entidades mais votadas no processo como um todo.
8.3. Uma vez eleitas, as 12 (doze) entidades não governamentais titulares devem indicar oficialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, os nomes dos conselheiros, titular e suplente, que exercerão a sua representação junto ao CODENE, devendo os mesmos ser legalmente associados à entidade.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará, por parte das entidades candidatas, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
9.2. A Comissão Eleitoral do CODENE poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
9.3. Os conselheiros da sociedade civil eleitos e nomeados deverão, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CODENE e participar do programa de formação dos conselheiros de direitos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CODENE.
9.5. Informações poderão ser obtidas diretamente com a Comissão Eleitoral do CODENE, pelo email: codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br ou no link do CODENE existente no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS (www.sjdh.rs.gov.br).



Porto Alegre, 27 de maio de 2011


Edílson Navarro
Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE
l das eleições do CODENE-RS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
COORDENADORIA DE POLÍTÍCAS DA IGUALDADE RACIAL
EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CODENE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DO RIO GRANDE DO SUL – CODENE

A COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL, em caráter excepcional – , por meio do Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Resolução Nº 01/2011 do CODENE, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/05/2011, torna público o presente edital de eleição, para o preenchimento dos cargos de conselheiros não governamentais, do Colegiado do CODENE, para o Biênio 2011 – 2013, e convoca as entidades da sociedade civil para a eleição, observando as disposições legais referentes ao assunto e as demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1. Este Edital regulamenta o Processo Eleitoral do CODENE para o Biênio 2011 – 2013, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 12 (doze) entidades não governamentais, ou seja, 12 (doze) vagas de conselheiros titulares e suplentes, das respectivas entidades que exercerão do mandato de Conselheiro, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da nominata da totalidade dos integrantes da sociedade civil no Biênio 2011 – 2013.
1.2. As eleições, serão realizadas conforme as inscrições das entidades e a Validação das Candidaturas pela Comissão Eleitoral.

2- DOS REQUISITOS
2.1. Poderão inscrever-se para o processo eleitoral do CODENE as entidades da sociedade civil de âmbito estadual, com comprovada atuação na promoção dos direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.2. As entidades deverão comprovar pelo menos dois anos de constituição legal.
2.3. As entidades deverão comprovar o desenvolvimento de ações na promoção de direitos e cidadania dos afro-brasileiros.
2.4. As entidades deverão ser sediadas em alguma das 09 (nove) Regiões Funcionais que agrupam os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) do RS, conforme listagem abaixo:
Região 1: Metropolitano Delta do Jacuí, Vale do Rio dos Sinos, Centro Sul, Paranhana Encosta da Serra, Vale do Caí;
Região 2: Vale do Rio Pardo, Vale do Taquari;
Região 3: Serra, Hortênsias, Campos de Cima da Serra;
Região 4: Litoral;
Região 5: Sul;
Região 6: Campanha, Fronteira Oeste;
Região 7: Missões, Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste, Celeiro;
Região 8: Alto Jacuí, Jacuí Centro, Vale do Jaguarí, Central;
Região 9: Norte, Nordeste, Produção, Alto da Serra do Botucaraí, Rio da Várzea, Médio Alto Uruguai.

3 – DAS VAGAS
3.1. Com o objetivo de garantir a pluralidade de seguimentos a serem representados no colegiado do CODENE, as eleições destinam-se a preencher as 12 (doze) vagas das entidades distribuídas conforme listagem abaixo:
1) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Educação
2) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Saúde
3) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Comunicação
4) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento das Artes
5) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Juventude
6) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento de Gênero
8) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Religiosidade
9) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento da Capoeira
10) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Samba
11) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (uma) vaga para a representatividade do segmento do Movimento Social Negro

3.2. No ato da inscrição, as entidades devem indicar o principal segmento de sua organização e um segundo seguimento contemplado pela sua associação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
1) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando a HABILITAÇÃO da entidade para as eleições (ANEXO 1);
2) Ofício do representante da entidade dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE, solicitando o CREDENCIAMENTO do membro da entidade, maior de 18 anos - citando o nome e número de documento legal (funcional, estudantil, identidade civil ou militar, que contenha foto) – indicado a integrar o colégio eleitoral no fórum especialmente convocado para as Eleições das entidades, no dia (ANEXO 2);
3) Ofício informando os nomes e o número do documento legal dos dirigentes atuais da entidade (ANEXO 3);
4) Ficha de Inscrição (ANEXO 4);
5) Apresentação resumida das ações da entidade, em formato de texto (fonte: arial, corpo: 12, máximo de 10 linhas) (ANEXO 5), incluída na documentação impressa e encaminhada para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br;
6) Número do CNPJ da entidade;
7) Estatuto e/ou regimento da entidade devidamente registrado;
8) Comprovante de endereço da entidade;
9) Fotocópias, agrupadas em no máximo 10 páginas, de documentos das últimas AÇÕES SOCIAIS promovidas pela entidade, que atestem suas atividades no segmento que pretende representar junto ao colegiado do CODENE;
10) Declaração de veracidade das informações (ANEXO 6).
4.2. Os ANEXOS e mais informações sobre as eleições estão disponíveis no site www.sjdh.rs.gov.br.

4.3. É vedada a inscrição de Movimento Negro de Partidos Políticos ou seja, com o CNPJ da associação partidária.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados em uma via impressa, sem rasuras, em papel tamanho A4, agrupados em uma encadernação, e suas folhas deverão estar numeradas e rubricadas pelo representante da entidade.
4.5. Somente poderá ser solicitada 01 (uma) INSCRIÇÃO por entidade, para as eleições do CODENE/ Biênio 2011 – 2013.

5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As entidades poderão inscrever-se para o processo eleitoral no período de 01 de junho a 20 de junho de 2011, não sendo aceitas inscrições postadas nos Correios com data posterior a 20 de junho de 2011.
5.2. A encadernação dos documentos deverá ser encaminhada via Correios (Carta registrada, informando o número para o e-mail codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br, para a comissão rastrear a correspondência) para o seguinte endereço:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO RS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DA IGUALDADE RACIAL
A/C da COMISSÃO ELEITORAL DO CODENE
Av. Miguel Teixeira,86 Sl 01 1º Andar
CEP:90.050-250 - Porto Alegre – Rio Grande do Sul

5.3. Não serão aceitas inscrições enviadas via fax, ou que não preencham os requisitos deste Edital.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. A listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do CODENE será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 01 julho de 2011.
6.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser entregues presencialmente a Comissão Eleitoral do CODENE, até as 17 horas, do dia 06 de julho de 2011, protocolados no endereço citado no item 5.2 deste Edital.
6.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral do CODENE, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.
6.4. A listagem final das candidaturas homologadas para o processo eleitoral do CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.

7 - DA VOTAÇÃO
7.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do CODENE, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício encaminhado à Comissão Eleitoral citando o nome e o número de documento legal do seu representante perante o Fórum.
7.2. A listagem do Colégio Eleitoral, com os nomes dos eleitores de cada entidade, será divulgada no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 07 de julho de 2011.
7.3. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
7.4. Cada eleitor votará em uma entidade para cada um dos 12 seguimentos indicados na cédula eleitoral, ou seja:
1) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Educação
2) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Saúde
3) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Comunicação
4) 01 (um) voto para uma entidade do segmento das Artes
5) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Juventude
6) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Quilombolas
7) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Gênero
8) 01 (um) voto para uma entidade do segmento de Religiosidade
9) 01 (um) voto para uma entidade do segmento da Capoeira
10) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Samba
11) 01 (um) voto para uma entidade do segmento dos Clubes Sociais Negros
12) 01 (um) voto para uma entidade do segmento do Movimento Social Negro
7.5. Cada eleitor votará em apenas uma entidade por segmento, totalizando em 12 (doze) entidades sinalizadas na Cédula Eleitoral, sendo anulada aquela indicação que sinalizar mais de uma entidade em um dado segmento.
7.6. A eleição das entidades não governamentais que irão integrar o CODENE/ Biênio 2011 – 2013 será realizada no dia 08 de julho de 2011, no seguinte endereço:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre –
3º Andar-Auditório Marcelo Kifner
Porto Alegre – Rio Grande do Sul
7.7. Na eleição os votos serão recebidos durante (4) quatro horas contínuas, iniciando o processo às 13 horas (treze horas) e encerrando às 17 horas (dezessete horas), através de votação direta e secreta em cédula própria, devidamente rubricadas pela mesa eleitoral.

8 – DO RESULTADO
8.1. Após o encerramento do período de votação se procederá à apuração dos votos e a proclamação do resultado, que será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do RS (www.sjdh.rs.gov.br), no dia 11 de julho de 2011.
8.2. Caso algum segmento não tenha nenhuma entidade votada, serão incorporadas ao Conselho as entidades mais votadas no processo como um todo.
8.3. Uma vez eleitas, as 12 (doze) entidades não governamentais titulares devem indicar oficialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, os nomes dos conselheiros, titular e suplente, que exercerão a sua representação junto ao CODENE, devendo os mesmos ser legalmente associados à entidade.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implicará, por parte das entidades candidatas, o conhecimento e a aceitação das normas deste Edital.
9.2. A Comissão Eleitoral do CODENE poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
9.3. Os conselheiros da sociedade civil eleitos e nomeados deverão, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CODENE e participar do programa de formação dos conselheiros de direitos da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CODENE.
9.5. Informações poderão ser obtidas diretamente com a Comissão Eleitoral do CODENE, pelo email: codene.eleicoes2011@sjdh.rs.gov.br ou no link do CODENE existente no endereço eletrônico da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social do RS (www.sjdh.rs.gov.br).



Porto Alegre, 27 de maio de 2011


Edílson Navarro
Presidente da Comissão Eleitoral do CODENE

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