quarta-feira, 16 de maio de 2012

Uso de Documentos Sociais

< Jornal do Comércio Geral | Pág. 23 Clipado em 16/05/2012 02:05:18 Estado autoriza travestis e transexuais a usarem nome social em documentos Os travestis e os transexuais do Rio Grande do Sul poderão, a partir de amanhã, escolher o nome que querem usar em documentos de identidade. Por enquanto, os novos documentos, chamados de Carteira de Nome Social, só serão válidos no Estado. No dia 17 se comemora o Dia Estadual de Combate à Homofobia. A decisão do governo gaúcho foi tomada depois de uma longa negociação entre autoridades estaduais e representantes de organizações não governamentais (ONGs). A iniciativa está no Decreto nº 48.118, de 17 de maio de 2011. A diretora do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Tâmara Biolo Soares, diz que a decisão é o primeiro passo para conquista da cidadania plena. Segundo ela, a iniciativa reduz também situações de desconforto e até mesmo preconceito sofrido por transexuais, transgêneros e travestis. “O reconhecimento do nome social pelo poder público é muito importante para promover uma cidadania concreta para os travestis e transexuais. A não consideração do nome social gerava um ambiente propício ao preconceito”, observa Tâmara. A diretora acrescenta ainda que, com esse direito garantido, os transexuais deverão obter também mais condições de acesso a serviços públicos. Segundo ela, muitos transexuais deixavam de buscar esses espaços por medo de constrangimento. A transexual Luísa Sten, militante da ONG Igualdade, enfrentou uma longa batalha judicial para garantir a mudança de nome nos documentos. Ela comemora o pioneirismo gaúcho. “É uma grande conquista. No meu caso, consegui pelo Judiciário, mas, para aqueles que não têm condições, é uma oportunidade. Já há uma procura muito grande”, afirma. Na semana passada, o Congresso da Argentina aprovou medida semelhante, mas com a diferença de que a mudança dos documentos para o nome social é válida em todo território do país vizinho. Para a efetivação do nome social, as pessoas interessadas deverão se dirigir ao Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP). No documento, constará o número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Jornal do Comércio Geral | Pág. 23 Clipado em 16/05/2012 02:05:18

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