quarta-feira, 6 de junho de 2012
Cotas raciais no serviço público
ZERO HORA, 04/06/2012
Carlos Henrique Kaipper
No dia 20 de março deste ano, o governador Tarso Genro conferiu
caráter normativo ao Parecer nº 15.703 da Procuradoria-Geral do
Estado, pelo qual, a partir de então, deverá haver reserva de vagas
para cotas raciais em todos os concursos do serviço público estadual,
antecipando praticamente todos os argumentos expendidos pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal por ocasião do recente
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM,
que questionava o sistema de cotas raciais nas universidades públicas.
Trata-se de importante conquista do Estado do Rio Grande do Sul, que,
para além da política afirmativa no campo do Ensino Superior, agora
definitivamente amparada pela decisão do STF, avança no sentido de
garantir equidade no acesso ao trabalho, o que se reveste da maior
importância e se coloca, com base nos mesmos fundamentos jurídicos, em
plena harmonia com o entendimento esposado pela mais alta corte do
país.
Efetivamente, em que pesem as posições críticas em contrário, não há
como negar-se as profundas diferenças de oportunidades no mercado de
trabalho também fundadas em critérios de discriminação racial. São
inúmeros os estudos que apontam que afrodescendentes são preteridos
nas contratações e, quando contratados, de regra com menor remuneração
em relação a não negros, ainda que apresentem melhor qualificação. A
ocupação de vagas de trabalho, seja no serviço público, seja na
iniciativa privada, está longe de traduzir a composição étnico-racial
do país, o que não é diferente no nosso Estado.
Revela-se importante que a sociedade passe a entender que políticas de
cotas não se constituem em concessão de privilégios para
afrodescendentes, assim como não o são para, por exemplo, pessoas com
deficiências ou para mulheres, para o que também já existem cotas. As
razões se aproximam: trata-se de equalizar, pelo Direito, a desigual –
e injusta – situação de pessoas em termos de oportunidades. A
propalada democracia racial no Brasil ainda é um mito. Daí a
legitimidade da medida adotada pelo governo do Estado.
Com a edição do referido parecer, a PGE/RS contribuiu no sentido de
disponibilizar ao governo gaúcho a sustentação jurídica necessária
para implementação da tal ação afirmativa, criando, dessa maneira,
condições necessárias e suficientes para dar efetividade ao princípio
constitucional da igualdade.
*Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
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