terça-feira, 9 de janeiro de 2024

LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.795, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Inscreve os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam inscritos os Lanceiros Negros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Anielle Francisco da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2024.

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