quinta-feira, 28 de março de 2013

Atendente é Indenizada por Discriminação Racial

Uma atendente receberá indenização de R$ 9,3 mil, por ter sido ofendida, em seu ambiente de trabalho, com discriminação racial por um cliente. Segundo o caso, a atendente, em 2008, sofreu discriminação racial em seu ambiente de trabalho depois que, apenas, pediu para o cliente aguardar a liberação da segunda via de um boleto. Irritado, o cliente afirmou que não iria aguardar, afirmando, ainda, que “nunca poderia ser bem atendido por uma crioula e agora que o Barack Obama venceu as eleições dos Estados Unidos, os negros estavam se achando”. A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, reforçou que a forma como se portou o cliente afrontou nossa Constituição Federal, quanto à repudia ao racismo e aos direitos básicos do cidadão, como a dignidade da pessoa e a igualdade, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, entendeu-se que a condenação do ofensor é a forma correta de disciplinar e inibir que atitudes como a em discussão continuem a ocorrer. Fonte: Conjur Postado por COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

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